Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-1 -(94)-. -- Portada de 9 de Julho de 1 892 - Divide ·em &ref cfrcumsciipções_ a coma_tca de :Jfazagq,o. O Gov~rnador do Estado, resolve dividi:t:{l.~comarca de Mazagão em tres ciréufi1?cripções, comprebendendo a ~ .,a cí– dade de Mazagãó e Majá}ú; a 2'!' Cajar.Y- e a 3~ Ceretama, com os mesmos limites dos antigos disfrictos judiciarios. ' Pàlacio · do Governo do Estado do Pará, 9 de JÚlho de 1892. · LAURO Son.RÉ. , --- -~ Port~ria de 1 r de Jtillm de: (892 . Divide e'ln dotliB districtoi judi~iarios a cov~m·ca ~~·.Ob·ido& . ~ . - O Govér~_adoT do Estad9, resolve dividtr .â- .C;hl,àrÔ~- _de Obidos, em cfous districtos judiciarios, Obidos' .e Fáro, coín.c preliendendo o 1 º duas circumscrípções; Obidos e Uruá-Taperá; ~ 1> 2°. o_utras duas, Fáro e Juruty. · ~ . - ~ - Pálacio do Governo do' Parà, 11 de Julho d~ 1892. LAURO SODRÉ. -· s Portarfa de~15 de Julho de 1892 Manda suspender a exeéução das diiposíções dÕ § '!J;o- do . árt. 19 do Regulamento de: 28 de Oütubro de 1891. · d' ~ .- - , .O Go".ernador âo Estado,. tQm[(ndô em consideraçâo a _-reclamaçM que lhe- foi feHa pela - commissão da Praça do. Commercio, e as difficuldades encontra.das pelo commercio , -reé-ebedor de .generos procedentes do Amazonas ,entrados pelos diversós rios do interior, résolve - r.nandar suspende'r,. a exeqiçao da~ disposições do § .2. 0 do art. 19- dd Regulamento · de 28 de putubro de 1891; continuando _a_ Recebed_oria - a acceitar a-s guias expedidas _pel,.s ~estações fiscaes d'aquelle _Estado, uma v.ez que ellas i.ndiqncm !;om clareza, a quantidade e qualidadê~dos p.roductos que aCGmpanharem, "e declararem - -

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