Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

·' -12- Art. 6.º-Será elaborado com muita sev-eridade ' c rigor o plano do esludo do desenho. . Art. 7,. 0 -0 serviçp de cada eschola pormal abrange, ne– cessariamente, um laboratorio de physica e chimica, um de biologia animal e vegetal, um dé pl ysiologia humana e hygiéne, uma collecçllo de min2rajogia e. geologia, um ·gabinete de • topograpllia e astronomia, um gymnasio e um horto para as licções praticas de sciencias physicas e naturaes nas suas applicações agrícolas. ,...\.rt. 8.º-Não ha compendias, mas apenas livros 11con– !'elhados como auxiliares de estudo. § 1. 0 E' prohibido o systema de postillas. • § 2.º Os alumnos são obrigados a tomar. ápontamentos, que redigirão em livro especial, submettiao á censur.a do 1 professor. § 3.º A pr€lecg-ã.o do profess9r deixará tempo, nos limites da hora regimental, para que o alumno exponha, em estylo apropriado á eschola primaria, a licçãô da vespera. , , Art. 9.º-'-ÜS alumnos, desde o começo do curso, assistirão a. trabalhos das escholas annexas; desde o 2.º semestre do primeiro anno tomarão parte n'elle$., e do segl).ndo anno em ·. di:;inte serão incumbidos de reger provisoriamente varias classes d'ellas; para o que o director os dividirá e revesará em turmas, sem tirejuizo dos trabalhos do curso. Art.10.-Haverá, outrosim, em cada setnana, sessões especiaes.nas quaes os alurimos do 2.º, 3.º e 4.• annos lec– cionarao ás classes da eschola :mne:xa assumplos indicados com anteceaencia. Finda· a licçã~, que se dará em presença dos professores e dos alurn nos-mestres elos ultimas· annos, seguir-se-á a apreciação d'ella, por estes, r(;)tirados os alumnos primarias. Os professores respectivamente, e o d.irecHl'r farão a critica d'essa apreciação. Art. 11.-A' cada escho'la normal será annexa uma eschola primaria modelo do sexo resp~ctivo, contendo todas as classes do curso escholar. des~e a eschola elementar até á superior, e ·uma ou mais ·escholas, graduadas ou não, con– forme as necessidades do ensino pratico. · · ·A' eschola normal de m1.1ilheres será annexo um jar_dim de creanças modelo. Art. 12.-A duraçllo do e.urso em ambas as escholas normaes é de quatro annos. . , • •

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