Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
} . - 4. 0 Enfrégar o Jornaes e tomar co11t{lS ao; ~endedores . . externos· . ~ - - . ..,.... ' :, ~ · 5.\ Preparar' con) o servente e ·o_s outros ~mpregados ·desoclipaq0;s as jol'naes para sel'em expedidos · pelo • -correio. ' • · · - _-. Art. 14.-0,s operarias ·' são obrigados a f-0zer o serviço ~coin cuidado, nM senão admifüdos .na composição frocas de . palavras ou de pensàmenfos : apenas s_erão tolerados os erro8_ - de oaixci. : ~ · . _ ArL 15.-AJa_refa .ordinaria dos- compositores· será de · ~ 180 'Ii11has em éar~cter do ·cor20 8-'-200 do-corpo .9-220 do _corpo-10-240-do corpo 12-scm prejuízo do serviç0 extraor- ~dinario, em;caso urgente. • · _ · ,.. . ' ; - Art. 16.-Quando l10uver serviço e o 0perario não dér a tarefa s·offrerá des.wnto prQpÓrcional na sáa dlaria. . Ad. 17.-Aos.·operarios <li obras se'r:il.o wntadas as mês~ más linhas, calcufancfo-se a largura;. d8: · compÕsiçãO, pelas actuaes linhas do jornal. As obràs de arte- serão feitas á visla do mestre. . _ -· · "" · Art. 18.~Estes operários . ficam sujeitos a-o·trahaiho do . ·· jornal, quando fôr necessario~ - ass_im çolno-os dó jMnal, po-.-•· · ~ .dern ser occupados "llçtS obras. "' :,,, ~ • Aft. 19.-:::-Nenlimn operaria deixará de . dár 2~ prova·, . salvo quando a f~não tiver cfros. _, · Art. 20.-Nas officinn.s guardar-f,e-á sempre silencio e Í:espeito,·s~1\dRexpressam·ente-_p~·o~ibi4_aa entraâa de pessoas extranhas, -sem o_rdetu do- ádrrnrnstractor, 9u de quem Bllas vezes fizer":' 1;;.._- ._: · • _ • ~- . , _ · Art. 21..2:...E' proliibido abrirem-<se., ·as--vBnesianas das ~ janellas que dão - ara- ~ rua, sob p~na de multa. ~~ -' Art. 22'.-A,s multas _serão _applicudas _:r juizo 90 ad01i-_ · ~nish:ador e-cfesconfadas das férias -dos operar.tos e empregados. Art. 23.:..:...0 administrador, em CijSÓ de molestia grave dos·operarias, (>oderá jusfrficâr lhes as· f.§llfas, até tres dias, sendo-lhes p·orém. pa~·as ·sómente a metad0 da 'diaria, com9 amdlio ao seu tratamento. , _ ~ Estádo do Pará, 2.3 de Julho .de 189L • . ;r -
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