Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-(80)---' 12. Designar os ca1:acteres dos diveesos_titulos das-com- posições; · rn. Dar o papel -para as pro_vas e nao. -con.sentir no es- trago do màterial; · , . · 14. Dar sempre preferencia a9s trabafüos_do Goven~__ o .__ do Estado, na distribuição da inateria para a ·compõ- sição ; _ _ - = 15. Nilo consentir em composição, por minima que seja, - sem q'ue esta seja autorisada pelo administrador. Art. 10.-Ao machinista incumbe~ · 1? Velar pela -c-onservaça.o é fazer·a limpeza por si e pelo _ foguista ele todas as machinas, ao_estabelecimento, procuran- / do economisar o material. · 2? Ter o moto1' sempre -prompto ás horas das impres- sões, conservando a pressão necessaria; . - -- 3.0 Fazer os pedidos dos objectos e concertos necessarios ao machinismo, inv-entariar aquelles e guardai-os convenien– temente; 4.º O machinista é responsayel pelos . prejuízos havidos no motor e machinas .á se.u _cargo, quando causados por im– pei'icia ou dêscuido, correndo todo o __ t__rabalho sob sua res- ponsabilidade. .- ~ ~ = Art. 11.-0s revisores -devem éonservar-se no estabele– cimento as horas do serviço e- s~o" responsaveis pelos·er.ros - de revisão, cumprindo-lhes tambem - au~i1iar o trabalho de expedição de malas, etc. · Art. 12...--Ao caxeiro e-xterno incumbe _a ·cobrança das contas e recibos que lhe for:_em- confiados, entregando diaria– n1ent-e as importancias cobt'ªdas· ao atlministrad-or. "" l.º Quando nfto h_mwer.-e_ontas a cobTar, auxi1iará os ser-, viços internos do estabelecirn~11to. _ 2.° ·A penálidade de niul-ta,; lhe é extensiva, como _ao~ ouh·os empregados'; pela -d:'emora na entra.da , - Art. 13.-Ao caxefro interno incumbe : ' l.° Abrir o estabelccim-ento ás 7 ! horás; . 2.º Vender os jorna""es e· obras ao batcao, prestando con– tas diariamente; 3." Fechar u estahclcciménto.;í noite de1)ois da impres– são, ou n'elle se conservar, quando este ser.viço terminar _muito tarde; J

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