Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-- -. (?9)-. 7.º Velar pela nitiµez das impressões, pela perfeiç~o das obras, economia de material. limp~za de todas as machinas, do edificio e tlepositos ; . 8.º Velar pela economia de luz e agua, não consentindo desperdicio algum ; 9.º Não consentir na impressão de qualquer obra sem ordem do administrador ; 10. O m'estre da officina, que é·tambe~1 o chefe da im– _pressão, é responsayel por qualquer prejuizo havido nas ma- - chinas .de i~pressão, quando cansado por imperícia ou desçuido. Art. 9.º-Aos contra-mestres, incumbe: 1.º Distribuir, com a maxima igµaldáde, o serviço d·e composição para, os operarios da sua secção, de accordo com o § 5? do art. precedente ; 2.º Paginar o {(Diario Officiab, e as diversas obras ; 3.º Compor e fazer os trabalhos mais difficeis ·que corr-e.– rem pela sua secção ; guiai· os op.erarios nas difficuldades é1ue elles encorrtrare:m na composição ; 4.º Não consentir ernpastellamento nem typos espalha– dos; fazer distribuir os typos cabidos e ôs pasteis por quem ' os fizer ; salvo os accidentes involunfarios, que empastellem grande quantidade de typos, mandando n'este caso, distri– buir por todos os operarios ; , 51 Exigir 1 ~ e 2~ prova das composiçõe!', tiradas col11. aceio e nitidez ; - . 6? Não cons·entir a sabida dos operarias antes de ter- minado o serviço ; ; 7.º Marcar a tarefa para os operarias do jor·nal e veri-– ficar se elles a executam, dando parte do que faltar ao ad– ministrador, sem prejuízo do trabalho extraordinario, que fôr urgente .; · .. · 8.º Nã9 consentir linhas inuteis na computação da tarefa, nem permittir typos de corpo grande 110 ga1e:ào, sob pretexto de marcar a prova ; 9?. Exigir a marca da prova em caracteres versaes da mesma lelra da composição; 10: Partecipar ao mestre, ou .ao ·direcfor, a sabida ante– cipada, ou a entrada tardía, de qúalquer operaria ; 11. .A visár os operat:ios para trabalho extraordinario;
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