Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-11- 16." ·Prendas de agulha (para as mulheres). 17.ª Gymnastica, consistindo, para as mulheres, em exercicios especialm.ent0 callisthenico . Para os. homens, , e:xercicios militares. · 18.ª Lingua franceza. Art. 3.º-0 ensinó normal em todos os seus ·ramos pro - põe-se, nfto ·só a instruir o alumno-mestre, mas a industrial-o • na maneira natural de ensinal-o, educando-o na methodologia propria de cada disciplina. . · § l.º O curso de lingua e Iitteratura nacionaes terá es– pecialmente por objecito inspirar o sentimento da p:ureza vernacula e o gosto dos bons modelos, pelo estudo critico das obras primas tla Jitteratura do nosso idioma. · • § ~.° A historia será- particµlarmente encaminhada no . sentido da educação ci vica. § 3.° O ensino das sciencias, desenvol.vido sempre com o auxilio dos meios de observação e experimentação, será dirigido sobretudo como disciplina fortificad9ra e educadora do e:spirito, familiarisando-o praticamente com · os methodos de investigação e demqnstração scientificas. • § 4.° O ensino do desenho terá por fim educar os sen– tidos, as faculdades de observação e o gosto artistico, propor– cionando, ao mesmo tempo, aos alumnos um meio prompto e usual de exprimirem e fixarem o pensamento. • § 5.° O ensino dà. geographia empregará o maior cuidad~ no desenho de cartas geographicas, na pedra e no papel, por cópia e de memoria. . § 6.° A instrucção moral . será essencia,.lmente pratica- e pedagogica, reduzindo-se ao minimo de theoria, e curando sobretudo, constantemente, de preparar os alumnos-mestres nos pr~essos experimentaes do cultivo dos sentimentos da infancia na eschola. Art. 4.°-As<lisciplinas enumeradas no art. 2.• serãoleccio– " nadas por professores especiaes em càda uma dasescholas. Art. 5.°..:_A cad_a profess~ das escho.làs · normaes in– cumbe :-exercitar os alumnos-mestres em dirigireµi a eschola primaria ho tocante ás disciplinas que elle ensinar e dar ás suas licções a fórma adequada ao ensino escholar. Para este fim todos os professores do curso normal sa.o obrigados a · acompanhar; dirigir e criticar, nas escholas annexa's, os tra– balhos e licções praticas eslatuidos no art. 9.º

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0