Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
- . (78)-- Art. 6.º-0s operarios e empregados conservar-se-ão no estabelecimento decentemente vesti :los e os operarios traja– rM blusas, ou paletot, não sendo permittido ficarem em man- gas de camisa ou collete. - CAPITULO II DEVERES. DO PESSOAL Art. 7,º.:._Ao escripturario incumbe o desempenho das obrigações que lhe estão marcadas n.o regulamento da Im– prensa e mais : 1? Superintender os serviços do estahelecimento nas auzencias momentaneas do administrador ; 2? Assignar os talões de recebimento de assjgnaturas do jornal, artigos, encommendas, obras, pedidos urgentes etc., na auzéncia do administrador, apresentando-lhe logo que en– trar os competentes documen_tos para que elle sanccione com uma nota approvatoria. · Art. 8?-Ao mestre das officinas incumbe : . l.º Velp.r pela conservação de ·todo o matéria]; não con– sentindo, de forma alguma, empast.ellamento de typos, man– dando distribuir immediatamente, as chapas que já tiverem sido l'uq)icadas,ê que nã.o sejam mais nccessarias; os typos cahidos durante a composição, etc. ; . 2.º Fazer os pedido,; de papel para as impressões diarias, especificadamente por meio- de um falã.o; e QS do material preciso; . _ 3.° Fazer e mandar fazer com presteza.. -as impressões e ~ obras, dando sempre preforencia as do Govei·no do Estado ; 4.° Compôr, fazer, ou ensinar; a -ra~er as chapas diffi-ceis ; iqdicar o modo da paginação,. quer do <liario quer das obras ; 5.° Velar constantemente . pelo trabalho e pela distnbui– ção d'este de forma que não sejam sobrecarregados alguns operarios em be11eficio de outros, alternando as composições faceis, com as mais difficcis, as batida.,s com as. cfue i.em cla– ros etc. etc. ; 6.° Trazer ao conhecimento da administração todos os factos qu~ exijam qualquer decisilü ;
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