Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

I ·-_-(76)- • . Portaria de 28 de Março de 1892 lr[anda cobra1' pela.ç certidões ele obitos, qua_trocentos reis p01· lauda áe trinta e t?·es l·inhas. _ O Yi~-Govetnador do Estadq, resolve- declarar •que ª· certid,ao ·de obito de que trata o art. '(4 do regulamento ap– provado pelo Decreto n. 9.886 q.e 7 de Março de 1888, e .em vigor neste Estado pelo Decreto n. 376 dê 16 de Julho de -- 1891, d.eve conter todas as circurnstancias mencionadas no respe:ctivo assento, devendo o official do registrq,, em óhdien-– cia ao que dispõe o § 3? do art. 42 dó mencionado Regula- ~ 1amento, cobrar pelas certidões que passar, apenas quafro– centos réis por lauda de trintra e tres linhas, contenao cada linha, ·pelo menos, trint.ra lettras, pertencendo-lhe. nos éasos em que as certidões, ,observadas estrictamente as condições do citado.§ 3? do art. 42, excederem de urna lauda, cobrar· treze réis por linha de trinta e tres lettras de cada lauda in– completa, sendo-lhe facultado usar c\e certidões impressas uma vez qµe o êustõ destas não exceda em·cóusa alguma ao dos · man?scriptos. - -:. ~ ..,- PalaciÔdo Governo ·dô Esta.do -do Pará, 28 de Março de 1892: GENTIL AUGUSTO DE MoRAE!S BrTTENCOURT. ..Portaria. de 29 de Março de 189:2,,i. · Approva o Regimento interno_ dr.1, Imprensa O!ficial elo Eçtado O Viée-Governad.or do Estado . resõlve a_pprovar e man– dar 'L~e se,ja .9bservado o Regimento interno da Imprensa · Officjal do Estado, organisado pelo respeclivo Administrador, ·nos termos do art. 25 do Regulamento de 11! de J unlio de 1891, e anne:x:o _á presente podaria. Palie.Ló do Governo ão Estado · do Pará, 29 ele Março de 1892. GENTIL AUGUSTO D_E MoRAES Br'I'TJ;:N~.OURT.

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