Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
- º (74)- dencia de Belém com o Thesouro do Estado, afim de atten– der ao pagamento d'esse emprestimo, á medida que se ven– cerem as prestações, na fórma do respectivo contracto. Palacio do Governo do Estado do Pará, 11 de Março de 1892. · · GENTIL A. DE MoRAE's BiTTENCOURT. Portaria de 15 de Março 'de 189 2 E limina da tabella B do Reg. de 126 de Outubro de 1891, o im– posto estadual de 5$000 por cabeça de gaáo ta_lhado para consumo. O Vice-Governador do Estado, usando "dà attribuição que lhe confere o arl. 19 da lei n. 11 de 13 de Janeiro ultimo, e considerando que pelo art. 49 da lei Organica dos muhi-ci– pios de 28 de Outnbro de 1891, passou a pertencer aos con.: selhos municipaes a cobrança de imposto sobre gado Yendido para fóra do município ou n'el1e abatido ou retirado ern pé do matadouro, resolve mandar elimina.r da t.abeJla B lilo Re– gulamento de industrias e profissões de 26 de Outubro do .referido anno o imposto estadual de 5$000 sobre cabeça de gado talhado para consttmo; e em consequencia d'essa .reso– lução manda que sejam entregues aos respectivos Conselhos municipaes as im.portancias provenientes d'esse _imposto, cobradas desde 1 de Janeiro do corrente·anüo. Palacio do Governo do Estado do Pará, 15 de Màrço de 1892. GENTIL A. DE MoRAES B 1TTENCOURT. Portaria n . 19 de 21 de lV!arço de 1892 · Marca o.dia 30 de Abril v·í1idowro p.ara as eleiçfJe-s de um sena~ drJr e dois ~depntados qne deve1n completar a representação do Estado no Congresso Nacional. · O Vice-Governador.dó Estado, tendo em vista o disposto no art. 1º das Instruc;ções approvadas por Decreto do Gover– no Federal de 18 do corrente e transmittidas em telegrarrima- .. . ' •
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