Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
• -(69)-. dades á alimentação publica. mandeis proceder á cobrança na razão de dous mil réis, até que fiqué esse assumpto devi- • damente resolvido, para cujo fim me dirijo n 'esta data á In– tendencia Municipal de Chaves. Saúde e frâternidade.-GENTIL A. DE MoRAES BITTENCOURT. Portaria de 3 de Fevereiro de 1892 Extingue o logar de ajudante do archivista da Secretaria do Estado e tmnsfe1·e pa1·a o logar de amanuense da 6.ª Di– rect01·ia o 1·especf:ivo ju.nccionario, .José V. do Cou,to. O Vice-Governador do -Estado, considerando que a lei n. 11 de 13 do mez findo, extingue o lagar de ajudante do ar– chivfata da :Secretaria do Governo~ creando mais uma. secçtio que deve encarregar-se do serviço do archivo, resolve trans– ferir o cidadão José V. do Couto, que exernia effectivamente aquelle cargo, para o lagar _de amanuense effectivo da 6.ª Directoria. . Pa1acio do Governo do Pará, 3 de Fevereiro de 1892. GENTIL A. DE MORAES BrTTENCOURT. Officio ·de 8 de~Fevereiro de 1892 Resolve a consulta feita pela húendencia Municipal ·de Baião, sobre ri pena de prisão por infracção de posturas mimicipaes.~ Palacio do Governo do Estado do Pará, 8 de Fevereiro de 1892.-.3r. Intendente Municipal dé :Baião.-Em officio de 28 de Dezembro proximo passado, me consultaes se é legal o habeas-col'pns concedido pelo juiz competente n'essa comarca a um individuo recolhido á cadeia para cumprir a pena de 8 dias de prisão, por infracçã_p de posturas niunicipaes e resis– te·ncia ao pagamento da multa respectiva. Declaro-vos, em resposta, que, em taes casos cumpre a esse Conselho recorrer aos tribunaes judiciarias, visto como o Govrrno não tem competencia para resolver questões que por sua natureza são da privativa attribuição dos mesmos tribunaes: . ~aúde e fratcrnidade,.::_GENTr~ A. DE MoRAEs BriTENcouRT• • . .
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