Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-(57)- r ortaria de 14 de N ovembro. de r8g:.i - Cr~a uma Collecloria na fteguezfr1, do LiinoeÍl'o, municipio de Cametá. O Governa_dor do Estado resolve, nos termos do m.;t. 1? do Regulamento de 20 de Agosto de 1874, ~crear na freguezia do Limoeiro, municipio de Cametá, uma Collectoria das ren– das publicas do Estado, e nomear effectivamente para -o carg9 de Colledor da mesma Çollectoria, o cidada.o Joao'. Barroso de Noyae".l. - Palácio do Governo do Estado do Pará,- 14 de Novembro de 1891. LAURO SoonÉ. Officio de 23 de ovembro de 189-r Declam válidas as eléições procedidas na 3. • secção eleito1·al do munici,pio âe Soure, e,manda clesignm· dia pm·a a apuração.• Palacio d_o Governo do Estado do Pará.-~elém, 23 de Novepiliro de · 1891.-=-l ~ Directoria.-N.-Srs. Presidente e mais membros da Intendencia Municipal. de_ Souí·e.-De posse de vosso officio çle- 24 de Outubro finao, em que me enviastes~ a cópia da acta da apuração gei:al 'das~ eleições effectuadas n'esse municipío para Intendente e vogaes, declaro-vos que por desp~cho d'esta data resolvi dar provimento ao recurso interposto pelos eleitores José Salgado de Figueiredo, Ray– mundo Gónçalves de Figueiredo e Cypriano Machado de Miranda, .contra a referida apuração, e mandei que fosse_m consideradas válidas as: _el~ições procedidas . na 3," ~ecção eleitoral - - · '' ~ · _ · · - Effectivamente hão são procedentes os motivos que fun– ·damentaram a resolução d'essa Iritendencia, annuJlando as eleições da referida secção, po1' isso que. não se tornam essenciaes as formafütades, cuja falta foi apontada. - Recommendo-vos, pois, que designeis dia, e procedaes, sem demora, a nova apuração. _ Saftde e fraternidade~-LAURO SoDRÉ, /-
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