Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

. • -8- Portaria n. 49 de 22 de Janeiro de 1890 Approva as posl'uras do Conselho kfonicipal de Belem · que· pro– hibe a abertura de casas cornmerciaes .cios rlorningos e d-ias de festcts 'nacioncies. · ' .O Governador do Estado Confederado do Pará res0lve approvar provisoriamente ·as seguintes posturas do Conselho Municipal de Belem, em substituição das de 13 de Maio de 1888: , . . Art. !.º-Não poderão àbrir nem negociar aos domingos e dias 15 e 16 de Novembro, os estabelecimentos commer– ciaes ele qualquer genero, as officinas e fabrkas. · Art. .2?-São exceptuados : • § Unico. Os hoteis, restaurantes, casas de pasto e arma– .dores, que p_oãerão conservar-se abertos at& a meia noite; as padarias, até ao meio dia, as pharmacias até ás 6 ·"horas da tarde. Art. 3.º-Nos demais dias, os estabelecimentos commer– ciaes, de que trata o art. 1?,- nfta poderão abrir nem negociar antes das 6 horas da manhã, podendo estar abertos só até ás 9 horas da noite. ' § lJnico. As officinas e fabricas·, a que se refere o rn!!sn'l.o art. 1 º, poderão estar abertas só até ás '6 horas da tarde, ex– cepto as officinas typographicas, que :i,ão sãó comprehendj- das n'esta disposiçllo. • · Art. 4. 0 .......:0s infraçtores incorrerão na multa de 30$000 ou quatro diás de prisão tl. o dobro na reincidencia. Palacio do Governo Republicano do Estad'O Confederado do ]?ará, 22 de Janeiro de 1890, 2.º da Republica.-JusTo LEI- TE CHERll,[ONT. . .. Portaria- n. 48 de 25 de J a neiro de 1890 Cor:cede jubilação·ao ,irofess<l1· José 'P. Samiva da Costa. , . . O_Governador do Estadõ, attendendo ao que requereu o professor public.o da escola de l.º gráo do 3.º districto d'esta capital, José Theodoro Saraiva · da Costa; e considerando que, com o attestade medico que exhibio, provou estar soffrendo de catarata-zonular do olho direito e haver perdido o esquer- . i . ,, -~

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