Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

' - .(54)- Considerando que a prctcnçllo do referido soldado ãcha~se prevista no art. 17 do Reg. que baixou com o Dcc. n. 149 A, de 3 de Julho de 1890, tendo portanto direitos adquiridos, como consagra o art. 69 § 2.º da Constituição do Estado, resolve conceder-lhe refórma, na conformidade do· artigo acima mencionado. Palacio do Governo do Estado do Pará, 14 de Outubro de 1891. LAURO SODRÉ. Portaria de 15 de Outubro de 1891 Ooncec_le ~ ]fanoel M~~itles da Silva Loui:ei'!:º1....ª serven!ia vitalí– cia de 1? Tabelbao de notas, Escrivaõ~de orphaos, prove– doria, 1·ez,idiws, jiwy e execuções criminaes e mais cargos annexos. O Governador do Estado, tendo em vista o officio do Juiz de Direito da comarca de Macapá e os papeis do cidadllo Manoel Mendes da Silva de Loureiro, unico prcténdentc aos officios de l.º tabelliaa,· de notas, escrivão de orphãos, da provedoria, resíduos, jury e das execuções criminaes e mais cargoi; annexos do termo d'aquella comarca, resolve conce– der-lhe a serventia vitalicia dos ditos officios para os quaes se habilitou convenientemente. - Pa1acio do Governo do Estado do Pará, 15 de Outubro · de 1891, 3.':, da Republica. / LAURO SODRÉ.: _ Portaria de 17 de Outubro de 1891 lrrea os lagares de adjwitos elas escolas dõ s~;o masculino de Alemqitér. · O Governador do Estado, attcndendo a proposta do . di– rector geral da Instrucção Publica, feita em officio de hontem datado, sob n:218, resolve crear nas _escolas do sexo mas·

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