Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-(48)- Portaria de 20 de Julho de 1891 li!Ictrca o vencimento annual de ditzentos cincoenta mil e vinte e cmco réi-s (250$025) do cctbo de e,,,qnadra elo Corpo de Po- . licia, Manoel Ji'elix do Nascimento. · , ., O governador do Estado, tendo em vista os principias constantes da portaria n. 455 de 16 do corrente mez, pelos quaes concedeu reforma no mesmo posto a<J cabo de esqua-· dra do extinoto Corpo de Policia, Manoel Felix do Nas.cimen– to, nos iermos do art. 17 i:lo Regulamento que baixou com o Decreto n. 149 A de 3 de Julho de 1890, resolve marcar-lhe ·o vencimento annua1 de duzentos cincoenta-mil vinte e cin- ' co réis (250$025) correspondente a mefade do soldo que per- cebia pela ta)::>ella n. 2 annexa ao cit~do Regulamento .e -de conformidade com o mencionado art. 17. Palacio do Governo do. Estado do Pará, 20 de Jul_ho de 1891 LAURO SODRÊ. Qfficio de 21 de Julho de 1891 Manda proçeder á cobrança· dos direitos ct _que estão sujeitos os sei·ventnarios ultimamente nomeados parei os offiüios de Jus- · tiça da capital. Palacio do Gov·erno do Estado do Pará, 21 de .Julho de 1891.- Sr. Inspector do Thesouro. Recommendo-v:os que expeçaes as convenientes ordens á Recebedoria d'esie Estado pata qlle, de accordo .com o Re– gulamento que baixou com o Decreto ·n: 7545 de 22 de No– vembro de 1879 e tendo em vista a actnal-lotação dos carto– rios, _proceda a cobrança dos direitos, a que estão sujeitos os cidadãos ul_timamente notneados para diversos offtcios de Jus· tiça d'esta capital, com oxcepção d'aquclles que servindo cffoc– tivamenle os referidos ofllcies f.oram noYamente n.omeados. · Sande e fraternidaéle.- LAuRo SonRÉ.
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