Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-7- Considerando •1ue o referido trapiche, embora nâo seja propriamente depeodencia da'alfa;1dega, comtudo acha-se su– jeilo a sua fiscalisação, por força do § 2? do · art. 213 da con– solida_ção das leis das alfandegas, e está submettido a esta fis– calisação d'esde 22 de Março de 1887 ; Considerando que o kerozene, como todas as materias inflammaveis, ali recolhidas, está sujeito ás leis do fisco, pois, na.o póde ser desembaraçado e depositado sem o preenchi– mento das formalidades legaes ficando sob a guarda e res– ponsabilidade do respectivo administrador e inspecçM do fiscal da fazenda, que é sempre um empregado da al- fandega; · Considerando que, despachado o kerozcne é expedida a ordem de sahida, é obrigado o interessado a retiral-o dentro do praso de oito dias-arL 619 § 2.º da consolidação das leis das alfandegas ; ' . Con.~iderando que não póde o concessionario, guarda ou responsavel do trapiche' -conservar em deposito a mercadoria já despachada e entregue ao interessado, pois a isso se oppõe .a concessão do alfandegamento, . que manda que depois de despachada e desembaraçada a mercadoria• seja ella retirada, visto não poderem permanecer cumulativamente volumes · ~ sujeitos a direitos com · outros já despachados, para con- sumô; • Considerando que., segundo informa, em vfficio de 21 d'este mez, o inspector d'aquclla repartiçao, os supplicantes sempre retiraram dQ trapiche dentro do praso assignado todo o kerozene despachado ; Considerando, finalmente, que; sendo o trapiche «S. Joao» alfandegado para deposito de inflainmaveis ainda nM despa– chados, ,nM póde ser considerado deposito pertencente a éada um dos commerciantes que ali recolhem kerozene, para ficar sujeito ao imposto lançado pela Recebedoria ; . Resolve, com taes fundamentos, dar provimenlo ao re– curso interposto pelos supplicantes S. Aguiar & C~ e Luiz ele · Araujo & C~, afim de set annullado o•lançamento e restituido aos recorrentes os êlireitos que houvere'rn pago. · Remetta-se copia d'este acta corµ os papeis ao Inspector do Thesouro do Estado, para todos os effeitos legaes. . . Palacio do Governo do Estado do Pará, :21 de Janeinil de 1890, 2? da Republica.-JusTo LEITE CHERMONT. · • "
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