Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

• -(37)- ~ Sendo cxtrahidos de livros, processos e documentos de reparliçõos publicas do Esta.do . e os actos sul5scriptos por empregados, que não percebam custas ou emolumentos, pa– garão mais : De rasa por linha..................... . .............. $050 De busca, _por anno.......... ..... .. ..... ........... $500 OBSERVAÇÕES .1.ª O sello de 200 réis é devido por lneia folha de papel, · toda. escriptn ou em parte, não excedendo de 33 centirnetros de comprimento e 22 de largura. Excedendo ·qualquer d'estas medidas, pagará o dobTO. 2.ª Não é permittido escre';er em meia folha dous oú mais actôs, salvo pagando o sello de cada uni; excepto os sub– stubelecimentos, á que se refere o n. 9 d'cste §, es.criptos na meia folha da procuração, as CBrtidões e attestados, na do requerimento ou mandado que os motivaram, e os rec.onhe.. cimentos de firmas, lavrados-na do acto que· contenha -a as– signatura reconhecida, não se comprehendendo ·n'esta excep– ção os reconh4)cimentos, de que trata o n. 10 do § 4.º d'esta .Tabella. · 3.ª Da som.ma correspondente á rasa, despreze-se a quan– tirlade menor de 100 réis, quando haja, e nM se receba me- · nos de 1$000. 4~· Da contagem de buscas são excluidos o anno em que o livro, processo ou documento se consid~rar findo, ou pelo ultimo acto n'elle escripto, ou por ter cessado de servir con– tin.uamente, e o anno, .em que se pedir a certidão. 5~ Designando a parte o tempo no requerimento, só ha– verá busca dos annos declarados, guardada a disposição an- , tecedente. , 6~ Ainda que duas ou mais p_essoas requeiram a certi– dão, é devido o sello ele uma só busca, e esta sP-rá calculada sem attenção ao numei;o de volumés, em que se dividàm os ;

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0