Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

t -6- Offi~io de 1 s de Janeiro de r 890 Declarei inconvenienÚ f.~ accun.,,ulação do cci1·go de amanuense da Sec1:eta1'ia de Segumnça com • o de. inte1prete da Praça do . Commel'c·io. · • Ao Sr. Chefe de Policia.-Palacio do GoveTJ10 Republi– cano do .Estado Confederado do Pará, 15 de Janeiro ele 1890. -Em officio ele 27 de Dezembro ultimo, consultastes-me se, tendo si~o nomeado ,interprete ·da. Praçà do Commercio o ainanuense. d'essa repartição Lourenço Pinto de Sampaio, in– cumbido do serviço da policia do port'o, está incluído aquelle • empregado na recommendaçã.o constante do · o(ficio-circular · do Gover:po, de 26 de Dezembro do anno findo. ' · Respondendo, lenho a dizer-vos, que ni\O ha na legisla- · çlio em vigor disposição expressa sobre incompatibilidad~ en– tre as cargos' de amaiiuense,da policia e int.erprete da Praça do Commercio. . · ' · ' Entretanto, estando os interpretes, pelos art.s. 19 e 20 do decreto n. 863, de 17 de Novembro de 185i, sujeitos 4 res– ponsabilida,de', quando se provar dólo 01.:i falsidade em suas traducções, ou se recuzarem aos exames ou deligencias ad-'– ministrativas, para' que forem intimados, .com communícação de desobediencia, conforme o parecer a que allude o avizo do Ministerio da Justiça de 30 de Junho de 1831, é manifesta a inconveniencia da accumulação, principalmente s~ attender--' se ao ·serviço especial que 'compete áquelle empregado des– empenhar, como encanegado da poliéia do porto.-Saúde e fraternidade.-JusTo LEITE CHER/llONT. Portaria n. sr' de 2 r de Janeiro de r 890 ·· Dá provimento ao recurso interposto por Silva Aguiar & O~ e . Luiz de-A1·?-ujo & O~ sobre o imposto de deposito de kerozene. O Governador do Estado, tendo em vista as imformações ministradas á cerca do recur.::;o interposto por S. Aguiar & r.:~ e Luiz de Araujo & C\ da decisão da junta do Thesouro, que indeferio a reclamação dos supplicantes sobré o •lançamento do imposto de deposito de ·kerozene no trapiche denominado «S. Joao)), 1 ..J

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