Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

,, •."' .... --(342:- . ' 12. Contractos de fianças por cscriptura publica ou par– ticular, por termos lavrados em juizo on repartição puMica do Estado. · · 13. Cartas de credito e abono. 14. Recibos ou cautelas de generos recolhidos á trapiches não alfandegados, com valor declarado. 15. Endossas dos titulas sem praso certo, os passados dep-ois do vencimento, nos que tiverem praso e nos que forem sacados á viBta, téndo~sido apresentados ao pagamento, (Reg. para cobrança do imposto do sello, de 19 de Maio de 1883,art: 11). 16. Titulas de deposito._ extra-judiciaf 17. Ordens para entrega de behs de orphã ca; ada sem licença. _ 18. Papeis ·em que houver promessa ou obrigação de pa– gamento, ainda que tenha,n1 a forma de recibo, carta ou qual– quer outra; os que contiverem distrato, exoneração, subro– gação ou garantia e liquidação de sommas ou valores : Até o valor de 200$000........................... . De mais de 200$000 até ~100$000.. ,... :.. .... . .« «. « 400$000 até 600$000............ .. « « (( 600$000 até 800$000.............. « « << 800$000 até 1:000$000............ .. Assim por diante, cobrando-se mais 1$000 por conto de réis ou fracção de conto. .OBSERVAÇÃO $200 $400 $600 $800 1$000 O scllo do' capital e dos titulos de obrigações ao pol'la– tador, dás sociedades anonymas, é pago por _verba (veja aTts. 16 § l? e 31 § 3° do regulamento de 19 de Maio de 1883). , '

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