Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

,, • - · -(29)-...,.. Resol vc exo.ncrar o lente vitalício de rehetorica ao Lyceu = Paraense, bacharel João José de Siqueira Mendes. _ . Palacio do Governo do Estado- do Pará, 2 de Junho de 1891. DUARTE Hu.ET-DE BACELLAR -PINTO GUEDES. - . Portaria de 6 de J unhô de 189 r Extingue a cadeir.a cle .rhetorica do lilJce1t Paraense O Governador do Estado_, considerando que pará a ma– tricula nos cursos superiores da União não é exigido .o pre– paratorio de rhetorica , e. Considérando que tendo sido dispensado o lente q'essa disciplina do Lyceu Paraense, acha-se vaga a respectiv~a éa– _deira e.,qúc não tem ella frequencia que justifique .sua conser- . vação; resolve, nos termos do art. 118 do dec. n. 162 de 12 de Julho do anno passado, suprimir a dita cadeira. Palacio do Governo âo Estado do Pará, 6 de-Junho de 1891. DuARTE HuET DE BACELLAR PINTO GuEDEs·. Portaria·n. 363 de 6 de Junho de 1891 _ Subslitue as disposiçõ; dos aris. 14, 15 e 16 do 1·egularnento ele 3 1 .ele Julho do .anno passado, corn referencia- eis licenças aos officiaes e prçt:ças do _Oorpo .Milita1· de Policia. ·O Governador do Estado, tendo em vista a consulta feita pelo tenente-coronel cornmandante do Corpo Militar de Poli- . eia em officio de 1? do corrente sob n. 836, e, atte\ldendo a que pela _organisação militar e especial do mesrµo corpo não póde regular· se a concess119. de licença aos officiaês e ·praças pelo que se acha estabelecido no. decreto n. -68 de 27 de Fe– vereiro de 1890, para as licenças aos funccionarios que per- - cebern vencimentos pelo Thesnuro do Estaa:u- ; - . · Considerando que o regulamento ele 3 d~ Julho d'aquelle anno, na parte relativa ás licenças_ªºs officiaes ê · praças, é ommisso cm alg·u11s c·asos e em desharmonia com o prcceilo da legislação miljlar, resolve substituir -as disposições dos arts. li. 15 e 16 do allüdi~o regulaJnento._pelas segµintes ; . . . - I , '

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