Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
J i -(28)- Portaria de r de Junho de 1891 - Aposenta-rio cargo de Director de Secção da Secretária elo Esta– do o cidadão Antonio Pinto ele Almeida. O Governador do Estado, atJendcndo ao qúe lhe reque– reu o-escripturario da Recebedoria, Antonio Pinto de Almeida, resolve nos termos da lei n. 1024 de 1. 0 de Maio de 1880, aposentai-o no cargo de Director da ·S.ecretaria do Governo, que exerceu anteriormente, com -ordenado por inteiro, visto . contar .mais de vinte cinco annos de serviço e achar-se itn- · pbss'ibilitado physicamente para continuar a exercer o mesmo cargo, conforme o resultado da inspecção medica a que foi submettido. Pàlacio d.o Governo do F;stado do Pará, l. 0 • de Junho de 1891. DUARTE H. DE BACELLAR PIN·TO GUEDES. -~ortaria n. 959 de 2 de Junho de 1891 Exone1·a o lente vitalicio ele rethorica do Lyceit Paraense, Baéha– rel,João José ele Siqueim J!Ieneles. O Governador d.o Estado, tendo e1í1 vista o offido do di- ~ redor-geral da Instrucça.o Publica, de 30 de Maio ultimo, sob n. 230, e · Considerando que 'o lente dwrhetorica do Lyceu Paraen– se, bacharel Joa.o José de Siqueira Mendes, teridõ obtido li– cença, por diversas vezes, para tratar de seus interesses, não enfrou até hoje em exercicio do cargo, apezar-de ter-se exgot– tado a ultima no dia 4 de Abril do corrente anno : Coniiderando qu_!:) o dec. n. 68 de 'l,7 de · Fevereiro do anno pa$_sado, -em seu art. 8? commina a~pena de perda do · lagar ao funccionari_o que, findo o praso da licença, perrna– nece por mais de oito dias fóra do-exercicio do cargo sem par– ticipaçã.o justificada. . . . Considerando que egual pena já era cornminada pelo art. 3.º da lei n. 690 de 25 de Outubro de 1871 ao professor pu– blico vitalício. -
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