Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

-(25)- 1 .º Da venda de obras e impressões feitas por ordem e conta do Governo ou de particulares ; 2.º Das publicações pagas por particu1ares, de decretos e actos officiaes que attenderem a interesses individuaes ou de associações, assim como de publicações, solicitados, edi– taes, declarações e annuncios e da publicação do expe– d(ente, declara.çõÕs e annuncios das repartições publicas ; 3? Da venda de machinas, utencilios e quaesquer outros objectos que se ton:iarem inuteis ou desnecessarios ao esta– beJecitnento ; 4.º Das assign~turas do «Diario Official» ; 5.º Da venda de numerosa vulsos. Art. 18.-Na lei do orçamento de cada anno serão con– signadãs, como_ presentemente, as obras para publicação do expediente e mais t-rabalhos das diffet'entes r_epartições pu- blicas do Estado. · Art. 19.-A' excepça.o.d'aquepés trabalhos de incontes– tavel utilidade publica e dos que forem feitos á titulo de premio pelo ·seu provado merecimento ou para estimulo Q animação, ·nBm uma obra será gTatuitamente executada na· .. , Imprensa do Estado'. · CAPITULO VJII DA ESCRJFTURAÇÃO . Art. 2Q.-A escripturáção da Imprensa do Estado, será _feita nos seguintes livros : Caixâ. Entradas é·sahidas do deposito. Inventario dos objectos do depo('lito. Devedores. . § 1. 0 Estes livros sera.o abertos, nÚmerados, rubricados e encerrados pelo administrador ou por pessôa ídonea ou por elle aucforisada. Art. 21 .-Além ·d'esses livros haverá quaef:quer õutros que forem julgados n0cessarios. · CAPITQLO IX .. DISPOSIÇÕES GERAES Art. 22.-Haverá no archivo um exemplar, pe.lo menos

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