Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893

• 1 - .-4-.- ' Art. 3?-0s propriêtarios dos predios onde estiverem lo- .. caiisados os estabelecimentos industriaes, commerciaes e pro– fissionaes, não terão responsabilidade alguma pelo que fica– rem devendo á fazénda os donos dos mesmos estabeli:!cimen– tos (decreto n. 9870 de 22 de Fevereiro de 1888). Art. 4?-No caso de transferencia do estàbelecimento no t:orrer do anno, será responsavel pelo pagamep.to do imposto, caso nãQ tenha sido ainda effectuado, o collectado que o esti– _ ver occupando na epocha do lançarnento, sêm que, todavia, . fique eximido de pagar novo .imposto o locatario que vier oc– cupar novamente o predio com estabelecimento commercial, industrial e profissional. • § Unico.-Exceptuarp.-se os estabelecimentos que 'soffre– rem apenas alteração nas firmas sociae!,, provando os inte– ressados que um ou mais socios da firma antiga continuam com a responsabilidade do activo .e passivo da antiga firma social. · Art. 5?-Se no decurso do anno o collectado mudar-se para casa ·de maior valor locativo, ficará obrigado ao paga– .mcnto do imposto na razão da. differença para mais do que houver pago. CAPITULO II Art. 1?-0 lançamento·para a cobrança do imposto sobre industrias e prufissões será feito por uma commissão composta • dos seguintes funccionarios ·municipaes : Procurador, solicitador e o fü:cal do -respectivo districto. _ Art. 2?-:-0 lançamento será feito no periodo de 30 dias, não podendo ir além de 30 de Janeiro, de medo que as partes possam recorrer ao poder competente, no praso · de 20 dias ' oontaê!os da data da publicação do lançamento. · • § l.º Haverá recurso : A.-Quando os ,contribuintes julgarem-se indevidamente tributados. B.-Quando elleS', os contribuintes, verificarem 'tj_ue no lançamento se deram incompetencia, excesso de . poder, pre– teriçao de direito, etc. § 2? Interpostos os recursos, terão ellcs effeito suspensi– vo e nao serão as partes responsaveis· por qualquer procras- tinação .que haja na decisão final dos mesmos recursos. "

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