Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
- ·-(14)- Santarem.-Sciente do conteúdo do vosso officiô de 14 ·do mez findo, rleclaro-vos eJn soluçn.o á vossa comulta, gué, ~ accordo com o parecei· do sr. desetnbargador procurador âii ~oberania nacional e á vista do que disp_õe· a Constituição Federal, n. § 4.º do art. 69, deve ser considerado portugucz José· de Oliveira visto ter fallecido antes de terminado o praso marcadó pela mesma Constituição. A' Yista do exposto, vos d~olvo o edital que me en– viaste para ser publicado no jõrnal ôfficial. · Saúde e fratern.idade,-DUARTE IluET DE BACELLAR, PINTO GUEDES. Portaria. de r 4 de Abríl de (89 r (,rêa Mcola& elementa1·M em divé1·sas localidades cl'este Estaclo. - · Considcm, de 92~·entrancia a.~ escolas populares de Ohaves.– Melhom a _jnbilaçiw elo lente do lilJce1i Parciense A. Jf.a,– noel G. Tocantifts.-Jubita compulsoriamentç o professor Raymundo José ele Lirna.-Reinte91·à a projMsora ele Ig(l,– rapé-miry, donn Raymunclci Jfw·ia Reis. O Governador do Está.do, a vista das resoluções do Con– selho Superior._ tomadas em sessão de 2 do conente mez e proposta da Directoria Geral da Instrucção "Publica, resolve crear as seguintes escolas elementares, no nrnnicipio da capi– tal, drslricto do Mosqueiro, as de Mari-mari e Tauá, no muni– cipio de Cametá, as d.e Pacajá e Parurú; no ele Chaves· as de Bacury, Tartarugas e Rebordel1o; no de Affuá a de Bom In– tento, no .alto Charapucú; no dctirituia , a de Igarapé-assú; no de Monte-:Alegre, a de Jacaré Capá; no de ltaituba, a de Bar- , ' reii:os; no de Curralinho, a de Canaticú; no de Soure, a de Santo Antonio, sob condição de sempre funccionar em casa · offerecida gratuitamente por João Felix Gemaque Pereira de Mello; nó de Melgaço, a de Laguna e no de Bragànça, a de Cajueiro. Igualmen~e resolve : l.º Considerar de 2~ cntrancia as escolas populares da cidade de Chaves ; · .2.º ·Melhorar a iubilação de lente jubilado de l\fathema– ticas' do Lyceu Paraense, antonio .Mano_el Gonçalves Tocan- 1 •· ,,
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