Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
-(13J- Portaria de 11 d.e Abril de 1891 · - ...... Concede jubilação ao professor Samuel P. de Soiisa com o orde– nado e gratificação que percebia antes da promulgação do DeC'reto n. 196 de 129 de Setembr•o. de 1890. O Governador do Esta.do. attendendo o que lhe reque– reu o profe~sor vitalicio da. escólu de 2~ éntrancia do :2~ · districto da cid'ade de Cámetá, Samuel Prudencio de Sousa, e considerando illegal a remoção que lhe foi dada. em 1887, porque não a pedio, nem lhe podia ser ap_p)icada como pena, senão depois de processo disciplinar e proposta do Conselho Director, art. 39 da lei n. 1030 de 7 de Maio de 1880; Considerando que, a reentegra que Jnc foi feita no anno seguinte, na mesma cadeira, . destruio os effeitos da r.emoção contra a lei.e dá-lhe direito a · contagem do tempo em que esteve fóra do exercicio , Considerando que esse funccionario provou que se acha .impossibilitado para o ensino, que o exerceu .salisfato- - riamentê, teúdo em concurso provado sua.habilitação para o cargo; _ Considerando que, no él.isposto do ad. 5.º da lei n. 1295 de 20 de Dezembro de 1886., tem o mesmo professor direito a jubilação .com ordenado e gratificação;- por contar mais de vinte cihco annos de effectivo exercicio ; ' , Considerando que, pela disposição do art. 15 § 1. 0 do Decreto n. 196 de 29 de Setembro do anrro p_assado, o mesmo professor não tem direito_as vantagens· pecuniarías n'elles ' estabelécidas e sím ·as que gosava apteriormente, resolve conceder-lhe a jubilação com ordenado e gratificação que percebia antes da promulgação do mesmo Decretó. Palacio do Governo do Pará. 11 de-Abril de 1891. - . DUARTE HUET DE BACELLAR PINTO GUEDES. Offíéio de 1 3 de AbriJ de 1891 Declara que não é considerado brnz-ilefro o ewtm1igefro f allecido antes de _tei· tenninado .o p raso marcado pela Constituição Fecleml. · Palacio d"o Governo dó Estado do Pàrá.-Belém., 13 .de Abritde 1891.-Sr. Juiz de orphãos e áus.entês do termQ· ae
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