Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
/ -(9)- Portugueza do Lyceu Paracn~e, tendo em · vista as. informa– ções pres ladas pelo directorc_s d'aquelle estabelecimento, da Instrucção Publica e Inspector do Thesouro, resolve rnandar– lhc abõnar a gratificação da 5~ parte do ordenado, de con– formidade corri o dispo§lo no art. l.º da lei n. 431 de 31 de Dezembro de 1863, por contar mais éje 25 annos de effectivo exercia n'aquelle cargo. PalaciÔ âo Governo do Estado do Pará, 14 de Março de 1891. · · GENTIL AUGUSTO DE MoRAES BITTENCOURT. Portaria de 24 de Março de 1891 Supprúne a cadeim de Philosophict do Lyceu Paraeiise. O Vice-Governador do· Estado, con~igerançlo que para a rnalricula nos cursos superi_Qres da União não é exigido o ·pre- paratorío de Phisolophia ; . · que o profassor ·d'essa dis.ciplinà: do Lyceu Paraense nrw tem funccionado durante o corrente anno lectivo, por falta de alumnos, resolve, nos termos de} art. 118 do Decreto 126 de 12 de Julho do anno passado, supprimir a respectiva cadeira e design?r o professor d'ella, que é vitalicio, dr. Antonio Pas– sos de Miranda; para reger a ele . Historia e Corographia do - - Brazil, do mesmo Lyceu, com os vencimentos da cadeira sup- pr-imída. _ ·· _ Palaç.io do Governo do ~stado do Pará, 24 de Março de 1891. GENTIL AUGUSTO DE MóRAES BrTTENCOURT• . Portaria qe_ 24 de Março de 1891 Restabelece a subdelegacia de policia de ·Jurupary, 5.º districto , do rnunicipio de Ajfitá. · N. 636.-0 Governador do Estado, de . accôrdo com a. proposta do dr. Chefe _de Policia, de hoje, resolve, a bem do serviço publico, restabelecer a sul~d~legacia ·. de p~licia de Ju.
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