Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
J . ..--(8)- do Thesouro, tomada em sessiiü de 9 de Outubro do anno passado, pela Reccbedo~ia uo Estado para a cobrança do im– posto predial em que foi lançada a ml::sm;i Companhia o anno passado; . Consider~ndo que, pelo art. 4.º da lei n. 585, de 26 de Onl!Jbro de 1868, que concedeu o- James B. Bond privilegio exclusivo para assentar «rails» simples ou a vapor nas ruas e arrabaldes d'esta cidade. foi garantida «a isenção de qualquer imposiçao provincial durante o _privilegio» a todo o material necessario á Empreza : Considerãndo que, como isenção de material, deve en– tender-se as imposições a que podia estar sujeita a conces– sionaria pelas suas estações, _etc., porquanto 'o material pro– priamente- dito, como trilhos, etc., necessario á Ernpreza, não · era sujeito a impostos provinciaes; · Considerando que, embora fosse omittido no convenio de 1 de Setembro de 1869 essa isençã9, nunca foi tribütada a Empreza, que assim gosou dos favores da lei citada, Considerando ainda que a recorrente obteve pela lei n. 900 de l.º de Maio de 1877 isenção de «impostos provinciaes, emquanto durar o s~u privil~gim,, ficando assim ratificada a anterior concessão ; · · ' · Considerando, finalmente, que taes favores não podem ser-lhe retirados, por força da lei n. 1ª26 de 17 de Dezembro de 1887, que revqgou as dispensas elo pagamento de decimas, visto nl:lO haver expirado o praso de s-eu privilegfo : · - Dou provimento ao mesmo recurso para mandar que seja a Companhia Urbana eliminada do lan.çamento feito pela Recebedoria.-Ao Thesouro para os devidos fms. Palacio do Governo do Estado do Pará, 3 de · Março de 1891. · GENTIL AUGUSTO DE MORAE!'i BITTENCOURT. Portaria de 14 de Março d.e ~ 891 :!vlanda abonar ao d1·. Americo M. de Santa Rosa, lente de Gram– . matica Portugueza do Lyce.u.Paraense a gratificação da 5~ pw·te elo 01·cfon~clo. · . · O Governador do Estado, attendendo ao que Jhe requereo . o dr. Americo Marques Santa Rosa, professor de Çl-rammatica I
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