Actos e decisões do governo do Pará de 1890-1893
• Pórtaria de 1 5 de Janeiro de 1890 Approva o regúlamento para a cobrança do 'Ímposto miinicq_J.i sobre industrias e profissões. 4~ Secção. N. 44.-0 Governador do Estado Confedera– do do Pará, tendo em vista a re,quisição do Conselho Munici– pal e para dar· cumprimento ao disposto na lei n. 1377 de l.º de Maio de 1889, resolve approvar o seguinte regulamento para execução da referida lei, que creou o imposto de 4 °lo sobre todas as industrias e profissões. , . Regulamento par~ a cobrança do imposto de industrias e profissões CAPITULO I 4"rt. l?-Ficarp sujeitos . ao imposto municipal de 4 °/ 0 sobre .o valor locativo dos predios, todos os cstabelecim"entos commerciaes, industriaes e profissionaes, á excepção das offi– cinas de artes e officios e as industriáes constantes da tabella n. 4, annexa á lei n. 1377 de 1? de Maio do cadente anuo, .. . pelas quaes se cobrará o imvosto n'ella'fixado. Art. 2?-Quando em um mesmo prcdio houver differen– tes estabelecimentos commerciaes, industriaes e protissionaes, será cada um d'elles collectado separadaniente, lançando-se o imposto sobre o valor do aluguel, ou arrendamento a que es– tiverem sujeitos os collectados. •
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