A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

a a~tJ:ienticidade da assignatura ficou devidamente provada e~. J~Izo, por prova te~t~munhal,de quem viu assignar, ou pe– ricial, c) se a authentic1dade esta attestada pela fé publica de um official publico competente. Mesmo no ultimo caso, ainda caberia a arguição de fal– sidade e o onus ao credor de provar a authenticidade. Mas, não o~correndo, como na especie, não occorre, nenhum desse casos, nao ha Juiz que possa, em consciencia, proclamar que as fir– mas illegiveis constantes dos titulos ajuizados foram lançadas por aquelles que podiam obrigar a aggravada. Se é certo que algumas pessôas costumam usar assigna– turas illegiveis, estas, desde que não representam graphica e claramente, o nome e sobrenome por inteiro, ou pelo menos em breve, da pessôa, só podem ser consideradas como assigna– turas irregulares, e a respectiva authenticidade dependente, portanto, de reconhecimento expresso ou verificação judicial, como ensina Teixeira de Freitas nos artigos 740 e 741 do "Esboço". E' obvio, pois que, em face da absoluta illegibilidad_e ~as assignaturas não authenticadas, constantes dos titulos aJmza– dos, não póde ser desprezada a arguição de falsidade e falta de authenticidade formulada pela aggravada, nenhuma certeza existindo da authenticidade dessas assignaturas. Quanto á manifesta illiquidez, em qualquer hypothese, dos titulas exhibidos pelo aggravante, ainda mais caracteriza- 91 da pela extravagante operação de cambio por elle feita, bem andou o Curador, na verdade, e é de lamentar não procedesse assim em relação aos demais topicos, em limitar-se a declarar que nada accrescenta ao seu primeiro parecer. Com effeito, depois da licção de Carvalho de Mendonça e de Almachio Diniz, reproduzidas na contraminuta de aggra– vo, e que mostram claramente, o que aliás é de evidencia intuitiva, que a lei considerando liquidos e certos determinados titulas não fez mais do que estabelecer uma presumpçào que cede ante prova em contrario, não ha ninguem que não veja, prima facie, a manifesta illiquidez de um titulo, onde consta expressamente estar sujeito a uma deducção, cuja importancia não foi apurada.

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