A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

1 • l ' 1 5entença Aggrc2uada . . . ' 1 Visto s e examinndoi- os presentes autos· verifi ca-se que Ant.o,– nio de Araup Bas tos .Filho requereu a· fall e~cia da Oompnnhia do Porto do PHá - Port of Pa rá, - com fundamento no art. 1. para– gra1·ho unico, n. 3. combinado com o 1:1rt. 10 do Decr. 5.746 de 9 de dezembro de HJ29, como portador de duas deb1mturt>s de ns. 1.375 e 50 .26 -l, dn sé ri e fra11cPza do emprestimo de ;E 5.000.000, do valor de Frs. 500 00, cad a uma e juros de 5 % pr,goe ·por se– mestres, e com os r~spectivos co11 ,;ons de 2~ a 45, de F'rs. 12,50 C1ada um, rel ativos ao periodo de 1 el e setembro de 1922 a 1 de n~arço do correnLe anuo, vencidos, não pagos e pro~ei-tados ne f:lta cidade, _decl ~u an<lo o requnente importar o seu credito, dect)rr en:e de ,ses Juros em Rs. 500'$0011, equivalent e a Frs 600,00, a rnzao <I ~ Rs . $800 por fra nco, cambio do di a do protesto, segundo allega. .çoes do mesmo r equerente. Intimada a requeri<la no di a 21, ás 4 hor!,\s da tarde, reque– reu ell a dentro do prnzo de 24 horas, nos termos do art. 10, P~– rngrapho l ·, inci so 2, do Decr . n. 5.746, o depo sito da import~rnci_a de Rs. 500$000, di ze ndo ser es te o credito reclamado ·pelo reque– rentP, e protestando apresentar dentro do mesmo prazo a sua defez~. . Defericlo e efi ectuado o deposito a requerid a apresentou elfe- ?hvarnente deritro do prazo a deieza de fl s. que este Juizo mando~ Juntar ao~ autos. depois do que mandou dar vista ao requeren te qu_e a contrariou de fls. a fl s., e ao dr. curador nomeado ad Jioe por ter affirmado suspeição o dr. curador geral, tendo elle emittido .º parecer de fl s. a fl s. Na sua defesa a requerida all ega : a) - incompetencia deste Jui zo por se tr& tar de materia de competericia. federal, visto •como se· trata de fallen cia de e;mpresa 5

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0