A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

o pagamento dos juros e amortização, é impossível di– zer se o debenturista residente no Brasil está ou não sujeito á lei brasileira". ("Pareceres" vol. I pao-s. 243 e 244). 1 1 b Ora, constando dos proprios titules exhibidos estarem elles sujeitos a um T1·ust, que enfeixa a representação conecti– va da communhão cóm exclusão de qualquer acção individual, é, p1ima facie, evidente a illegitimidade do aggravante para requerer a fallencia da aggravada no Brasil, sem ter ao me– nos feito a prova de lhe ter sido auctorizado esse procedi– mento em assembléa geral convocada na forma prevista tam– bem expressamente nos proprios titulas: "Os portadores poderão ser convo?a~os de _offi– cio em assembléa geral pelo Trustee (f1de1comrmssa– rio) ou a Companhia Port of Pará, e o trustee deve convocal-os a pedido escripto dos po~tadores de l_)elo menos um decimo do montante nommal das obnga– ções então em circulação. Quaesquer _avisos relat~vos á convocação de assembléas geraes serao dados vahda– mente por uma inserção publicada. co_m pelo menos quinze dias de antecedencia em dois Jornaes de Pa– ris e um jornal de cada uma das cidades de Londres (I~glaterra), Nova York (Estado~ U~idos da Ame- rica do Norte) e Bruxellas (Belg1_ca) . . Taes são os principies legaes americanos e o~ d1~po- 79 sitivos contractuaes expressos e constantes dos propnos t1tu- los ajuizados e plenamente consagrados pelo art. 15 do Decr. n . 22.431, de '1933, que demonstram, á toda ~ evidencia, a ab- soluta illegitimidade do aggravante J?ara agir neste processo, assim como a absoluta falta de direito do mesmo aggravan- te, não já para se arvorar a defensor de interesses communs dos debenturistas, como burlescamente pretende, mas mesmo para receber qualquer importancia correspondente a titulas de que seja portador, ainda quando taes titules fossem, que não são, authenticos e liquides. A MORATORIA . _Is_to posto, foi precisamente em conformidade com esses prmc1010~ legaes e essas clausulas contractuaes expressas que em _192~, f<?i convocada uma assembléa geral em Bruxellas do~ obn~a~10mstas da aggravada, não só da série franceza, como de sene _anterior mencionada tambem nos titulas ajuizados para, dellberar á vista da recusa do Governo Brasileiro de pa~ gar a aggravada a garantia de juros a que tinha direito sem embargo da taxa de 2 % ouro sobre a importação do porto por ella explorado, taxa essa que constituia justamente uma das garantias expressas das emissões de debentures, mencionada nos proprios titulas ajuizados, verbis: "Fica egualmente affectado o direito, pertencente

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