A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho
Trust (fideiconunisso) abaixo mencionada (Decisão do <?onselho de Administração da Companhia Port of Para, en:i data de 26 de fevereiro de 1909, tomada de conformidade com O artigo 5.º dos estatutos e appro. vada pela assembléa geral de accionistas, de 13 de sete1;1bro de 1909; decisão do Conselho de Adminis• traçao da mesma Companhia, em data de _11 de abril de 1911) · :odas as obrigações comprehenclidas na su– pra mencwnada emissão auctorizada de E 5.000.000 fôram objecto de uma escriptura de Trust (fideicom~ misso_) , passada em 1. o de março de 1909 entre a Com. panhia Port of Pará e O Empire Trust Company, de Nova York, trustee (fideicommissario) dos obrigacio. nistas". Assim, é evidente que as obrigações apresentadas pelo aggravante, ?ª~º que sejam authenticas, estão sujeitas a um Trust, constitmdo_ e:_n Nova York, logar onde foi cel~brado o contracto de em1ssao, trust esse expressamente menc10nado nas mesmas. Ora, o art. 15 do Decr. n. 22.431, de 1933, dispõe expres. sarnente que, no tocante aos emprestimos por obrigações ao portador, contrahidos no extrangeiro por sociedades nacio• naes, e a fo1·tiori, por sociedades extrangeiras, applicar-se-ão quanto á representação collectiva, a lei sob a qual fôr o con- tracto celebrado e as convenções entre as partes. 77 De tal sorte, a nossa lei consagra inequivocamente e em toda a sua plenitude o Trust a que estão sujeitas as obriga. ções ajuizadas porque, como declara o proprio Octavio Men– des , naquelle .fieu mesmissimo estudo sobre obrigações ao por– tador, apreciando o in~tituto do T1·ust na Inglaterra e nos Es• tados Unidos da Amenca do Norte, "Os trustees são os representantes dos obriga. cionistas, nomeados no contracto inicial, onde já fi. guram contractando com o emissor, em nome dos seus representados" . (Op. cit. , pag. 166). E', como se vê, com o trustee que a sociedade contracta directa e inicialmente a emissão, antes de qualquer subscri– pção individual, tant o assim que os titulas, como se vê tam– bem dos exemplares ajuizados, levam impressos o certificado deste, assim concebido na especie: "Certificado do Trustee. Esta obrigação é uma das obrigações designadas na escriptura de trust (fi– deicommisso) , datada de 1. 0 de março de 1909 e mencionada acima". Adverte ainda Octavio Mendes : "A nomeação do trustee modifica essencialmen– te o exercício da acção individual de cada obrigacio– nista, se bem que n~o a destrúa de todo. "A excussão da garantia dada ás obr igações só
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