A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho
. «Os juros, ou quaesquer outras _prestações accessorias paga- veis annualmente, ou em periodos mais curtoR». Este dispositivo é plenamente applicavel ás obrigações com– merciaes, como se vê em Carvalho de Mendonça, «Trat. de Dir. Commercial », V ui. VI, Parte III, n. 1. 775 pag. 5:..2 Assim não constando dos autos qualquer procedimento judi– cial, ou outro, intentado antes do presente, contra a aggravada e capaz de interromper a prescripção, nem mesmo os actos jutiiciaes praticados em França, relativos ao decantado processo de fallencia de Mont-de-Marsan, porque este é nullo e improductivo de effeito, não somente por lhe ter sido negada homologação, mas ainda por ter sido feito, como proclamou o eminente minii,tro Carvalho !Jourão, sem citação alguma da aggravada, donde a sua absoluta rnhabilidade para interromper prescripção, é obvio, é evidente que nenhum direito tem, em qualquer hypothese, o aggravante de pleitear quaesquer juros vencidos anteriormeute o. 1929, citada como s6 agora foi a aggravacla em tl de maio de 1934, e isso mesmo, dado que fos~e valida essa citação, viciada como é, pela falta d~ qualidade do aggravante, e pela falta de formalidades essenciaes para autorizai -a legalment<'. ............ Em face de todo o exposto, accrescidos os luminosos supple– mentos do Egregio Tribunal, espera e confia a aggravada será negado provimento ao recurso, e mantida a justa e jurídica decisão aggravada, cem é de absoluta. Pará, 31 de maio de 1934 J. e e. P. p. S. MAC-DOWELL-S. MAC-DOWELL FILHO ............................................... ......... ~ ....... ". 61
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