A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho
• Ifgr(l~io Trib?nal, por sua perfeita relevancia e procedeneia. A este ~-~spe1to,. pediremos ,enia par~ nos reportamos á defesa de fls . 230, que offe1 ecemos como parte rntegrante desta contra.minuta addu– zmdo aqui ap enas algumas considerações que se impõem' acêrca. desses fundam entos, entre outros, o da absoluta illegitimidade do, aggravante para pleitear contra a aggravada, na qualidade de de– bent_uri sta, á vista da moratoria celebrada por esta com seus obri. gàcioni stas. , Só pelo ultimo correio aereo foram remettidos os instrumen. f'Qs· 1 do «Trust» e moratoria, relativos as emissões de debentu– rés da aggravada, expedidos de Nova York. a 23 do corrente, pelo «Trustee » ou representante da communhão dos obrigacionistas, en– tre os quaes os da emissão feita em França, de Frs. 102.172.220, de que, caso fossem authenticas, fari am parte as debentures ou_o– brigações de que o aggravaute se diz portador. Todas as assignatura s que confirmam os iotrumentos de «Tru sh . celebrados em Nova York, acham -se anthenticadas pelo notario_ AI., berto l\farinelli da mesma cidade, em data ·de 21 tambem de maio : corrente, e a do notario legali sada pelo consul adjunto do Brasil· naqnella cidade, David .Moretzsohn, a 22 do mesmo mez. · São, poré~, tres do cumento s impressos, o primeiro de 51 pa- ginas, o segundo de 36 e o terceiro de 21, alérn de dois outros anne. xos dactylographado11, um de 4 e vutro de 5 paginas,. todos e~arad_og ~m língua ingleza, os quaes não puderam ser traduzidos aqm, afim de serem legalisados a Alfandega desta capital, a tempo de serem exhibidos com a presente cetraminuta de aggravo e para o effeito de obstar qualquer acçi'i o individual do aggra vante, em conformidade c-om o acto de «Tru st» e a moratori a, a que se referem as instr11-: cções do "Trnstee» , Empire Trust Oompauy, el e .Nova York, afim de serem cumprid as aqui. .Esses documentos, pelos quaes se regem, mesmo no Brasil, os dtreitos dos obrigacio~i tas, eutre os qu;'les ·se diz inclnido o :iggra: : vante, por força do di sposto n~ art. l o do novo Derreto · brasi- . leiro n. 22.431 , de 6 dê fevereiro de 1933, comprehendem o Ins- - truruento de "Trust», de 1· de março de 1909, o supplernentar de «Tru sh, de 15 de maio de 19:W, o da Convocaçã9 da Assemhlél\, . de obrigacionistas, de 1· de à gosto de 1922, e outro supplemeotar · de c'l'rust», de J 1 de maio de 1923. . , 2 - Delles s~ ve~·ifi?a a forma pela qnal devem realizar-;,~ ~s : ass~mbl éas dos obrrgac10mstas e qu al póde ser o oojecto das · suas . deliberações, o que tambem consta dos proprios titulos e deb _ tíires. eu ,. · . V~ri~i ~a-se mais que, em, 1920, rea_li~ou-se uma assembléa de : obngac1001stas, de accordo com os reqms1tos previ· st s - 1, t · t d d · · Q no acto de « rus »,. em v1r u e e cu1as resoluções o "Empire Tru st, Cot:n an • _ na qualidade de «Trustee» ou representant e dos b · : · p y •· Companhia Port of Pará, executaram a 15 de o n ~ac1odmstl;ls, e a . · d 1920 I ' maio o mesmo - an~o e , o nstrumento supplementar de ttT t d , ultima· data, rus » esta . • !I
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