A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho
''a quo" corrigir esse evidente erro de transcripçâo, sobretudo quando se considera que o aggravante que, segundo allega, ha doze. 3:nnos vem apµarelhando a ua acção, ainda não conseguiu adqumr a noção elementar do que seja urn titulo liquido e certo. 6. Aliás, bas ta hi storiar rapidamente a genese do dispositivo do art. 11, da Lei de Fallcncias, para se chP.gar á evidencia de que o _Pr?testo de que cogita <;;Ó póde ser validamente feito no Jogar_md1cado para pagamento. · . E• sabido que a instituição do protesto especial para fallen- Cia remonta ã lei n. 917, de 1890, que o consagrou no seu art. 3°, assim concebido: "A falta de pagamento dAs dividas a que se refere· o artigo antecedente ficará plenamente provada com a certidão do protesto interposto perante o official publico competente (Reg. n. 737, de 1850, art. 37~)•'. . Ora, o art. 375, do Regul. n. 737 está mamfestamente su– bordrnado ao art. 374, que assim reza: ''As letras devem !,er protestadas: . "§ 1. 0 No domicilio do sacado ou acc_e1tante, ou da terceira pessôa designada na , letra ou acce1te. _(Art. 411, Codigo): ''§ 2°. No domidlio DO PAGAMF.NTO, quando as letras fôram sacadas ou acceitas para serem pagas e?1 outro domicilio que não fôr o do saccado ou do accei– tante, ou quando o que dever acceitar ou ~agar a le– trà fôr desconhecido ou se não puder descobnr o seu do. miciliu . (Art 411, CoJigo)''. E ste artigo, por sua vez, faz exprei,sa referencia. _ ao art. 4'11, do Cod. Con1mercial, que di ;,; põe: ''As letras de cambio devem ser protestadas no Jo– gar do domicilio do sacado ou acccitante. ''Se as letn1s fôrf'm sacarlas ou acceitas PA_RA SE– REM PAGAS EM OUTRO DOMICILIO QUE !\AO FOR O DO SACADO OU DO ACCEITANTE OU POR UYA. TERllElRA P~: SSOA o~:Sií-tNADA, N~SS~ DOMICILIO DEVE SER FEITO O PROTli'.STO". · 6 - Vê.se portanto que o prote;,;to no nosso direito, para qualqun effeito 'sempre to'i como actualmente é, obrigatorio no lo- gar d ' ' d · t' 0 pagamento, quando indicado ~endo nullo, eles e que se1a 1.rado em qualquer outro loo-ar mó;mente quando, como .na espe– c,e, 0 logar do pagamento 0 e 'expreSsamente indi cado como sen– do t exclusivamente , em F'rança e em Paris e além dis so, desi- gnad ' · p . 0 para pagador uma terceira pesi- ôa , re ·idente em França e em ans, qual o Banco de l'Union Pari~dene. 7 _:_ O trecho do parecer do dr. curador · « ad h oc. , , , lºb!e quetanto insiste o aggravante a Il s. 404 da sua mint!ta, lésunplesmente,e com a devida venia lastimavel- Com eff e,to, ª ~ de confundir flagrantemente ahi' o dr. curador o fôro da acçao ou da execução com o fôro do pagamento, aHinna ainda 57
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