A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

44 _ fallencia desnaturnu. se e r cve tiu, pura e simplesmente, a form a de u·ma acção especial e s urumari a, na qual se di scute, pum e impl es– mcnte o direito de um determin arlo in dividuo de receb e r uma de. termi1;ada importaucia que s1~ acha depo, ifada üm j 11i zo, Nc tas condi ções o juiz nem mesmo tem qu e de nega r a fal– len cia, elle simplesme nte con sta ta qu e a fall encia es tá fóra de ca u– sa, que o requer~mento _d e fall encin. não mais rnbsiste, em qn e n cces. sario seja siquer 111 de fen l-o, cabend o-lh e apeuas declara i-o prejudicado . O juiz não tem: po rt ~n_to , que e ntrar na a precin ção da rnn compete ncia para conhece r e"pecifica ment~ do p edid o de fa ll e ncia , porque, desde que seja efiectu ad o O de posito do art . 10, pnn,g rnpho 1 ·, a i. 2n, de dec, n . 5746, 0 qu e 6 certo é qu ,, qu a ndo o fr•ito ch ega. cm ter– mos de jul ga m_e~t?, º.ª. co_nformid ad e do nrt. lG, desloC'a do como es tá o· obj ec to do li tig io, Ja nno é ma i · do pedi do ori oin ario de ft1 ll eneia que o juiz va.e conhecPr_ e sim, tão somen te, do \ 1irei to do suppo. • to credor de leva nta r ª unportancia <l o deposi to. ~ - Um, exemplo e_~u ~i<lará bem o assumpto. S upp onh a. s,~ a fall enc1a do Bc.iico <l o B , ,\ II reqneri cl t E t d · · · d I O loca l por . a nes e s a o, f; eJ a 11 0 3111zo fe era ou n , uma ob n - '·' d 1 · t ' 0 ~1 no E1 ~t"d o E• •. 1 gnçao contrau1 a pe a sua agencia ncs e m "' 1 " · • • eviu en t · • t. l cal ou leuera l d" t E e a rncompete11 c1a de qualque r jus- 1ça, o , '- s e J,sta do f· d 7 · 1 "-7A6 para co nh ece r <I ·• f, 1 11 . , em ace o art. ·, r10 decr. n. V .. ' e < • ... ' cnc1a <lo B d n ') . P rincip al estabelecimento d t • a nco o ras1 , visto qu e o . es e e o d R. d J . Entreta nto se . 0 1 0 e , a n1!1ro. · , ª agencia d B . . crtaua do req uerimento de f, li ? anco do B ra!- d, ne, te E. tarlo, prev isto no art. 1O, pani o- ~ et c•a, r equern 3 t ffecto ar o depusito competenc ia da j us tiças ct"'~s~~ 1~ l ·, ai. 2ª, é clll ro que, i-endo da prati~ad os pela ::ig,-.nl'ia aq ui E 5 larlo co nb Pcer. de tod os os ac_toi:; e-xclu1da qualquer cogitação d ef e tan_clo , em virtud e do depo .,1to, pies discm;são da leo- itim• 111 .e 1 all en_c1a , reduzi do o fe ito á si111- h.d · 0 •l< e e t · d 11 contra I a aqu i, pod erú O j, •. im po r aucia agu e a obri gação ta relação restri cta de di r~~~· ·em. du vid a al g u111 a, eooh reer des– qualquer que, tão de in eompe~ 0 • . deixa ndo ele pronun ciar- se sobre teria cabimento se o j uiz ti encia por ventura s u citada e que só p_edido de fa llencia. · vesse que conhecer e ·pecif ica n1 en te do 9 - O me mo aco ntec O ·uiz nã o teve que pro nun e_ em t Plação á agg rava<l a nes tes na tos. • 1 l ciar- se ~ob · es tadna para con 1ece r do Pedid o ., re a _co rnpetenc1a el a ju. tiça P resentes o. :1utos J>ar a ~e, t de fa l! Pncia, porc111e ao lh e 8erem • • 1 l'. nci • d Jiti o-io e r e tn cto á s ini ples ,, .-f~ 1 • _ esloca do esta va o 0 1i 1 ·ec to do º d' d eu ica(la d l . . ·ct 1 . ei a do cre 1to o agg ravaute <;: o a eg1t; m1 ac o e 1111irn rtau- - 1 ' Para o u · f f · d rizado ou nao, a eva ntar O d . nico e eito e ser ell e aucto- ' <' Pos,t l'f t .F' evirleute out ros· 0 e ec uado pela ::i ggrava da . " . , . llll , () li e 1 • que se reduzw o feito, S<'o-und ' l entro <l esse amL1 to re. tricto a ,;a recorrida , º. h?n'.·ado j~iz «~'\ ª acert:das e~ pre sõe~ da se nten– petente, como líl '>lll füt o ª "...,rava ( uo ~ 1 a11 se .J ~l gou i:: oment e com- decid ir a favo r da agrr7..º 1 . d 11 e, p:i ra contran ar.lhe as preten...ões e e. • \a n, . , O que o ag_g r_a va11te não quer deslocaram-se « 1pso fa cto e ex__vi vêt: é que as suas. p1·etençõ es leg1s :» , co~ o pr~prio obj ec to

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