A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

t ♦♦ tttttt ♦ t ♦♦♦ tttt ♦ t ♦ tttettttt ♦ t ♦♦ t ♦ t ♦ ttt ♦♦♦ t ♦♦♦ d 3 Ccntraminuta de Rggrauc EGREGIO TRIBUNAL A juridica sentença de fls. 276, que, preiudicialmente, conside– rou elidida a fallencia da aggravada, requerida pelo aggravante, e mandou restituir á mesma aggravada o depo~ito por ella ~ffe_ctuado, em ~ace da falta lle authenticidade, de legitimidade e de hqnidez ~o credito do aggravante merece inteo-ral confirmaçüo por parte de_st e 37 Egregio Tribunal, em' perfeita conformidade, como está, com a lei e a prova dos autos. A sentença aggravada não se resente, como vamos demonstrar, de n~n~um dos vicio:i, com qne a pretende inquinar o aggravante const~tutndo, ao contrario. uma decisão notavel pela segurança da technica e o senso j,uridico revelado na npplicaçiio dos princípios le– gaes, a pai' do espirito de absoluta e serena Justiça que informa os seus pronunciamentos. I O PARECER DO DR. CURADOR « AD HOC, . d 1 - Antes de entl'armos na exposição propriamente da mate– rio O aggravo. a respeito da qual ('.onforme notou acertadamente ª sentença recorrida, o dr. Curado; « ad hoc ► nada mais fez do que abundar nas e ·d - d 1 t d . . . ons1 eraçoes o aggravante, convém resa tar o aspec o e origmahdade que o illustre oro-ão do .Ministerio Publico deu a al- º gumas dessas considerações, porque essa originalidade se concreti- zou em nada menos de ·meia <luzia de manife:3tas errouias, além de outras de egual tomo de que se tratará no decurso da contraminuta. 58 2 - Assim a citação que faz de _Miranda Va.l verde, _em o n. f · do seu recente tratado sobre Fttllencias, em nada prejud1e:t a que ez a aggravada do n . 59, immediatamente seguinte. Muito ao con-

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