A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

, . . , ue O art. 11 1 na Lei de Fallencias, con- E ev1d~~te, ahas;oiesto de letras e titnlo s o servi ço do pro. fi ando a o oihcial d? P. la este pelas mesmi ssimas norm as tes to especial que 1~_ st itue~b:.f~~torio salvas as dcrogações expres- do protesto necessauo e o • t' sas ue no me ·mo di sposi tivo se con em. . q · t u aimente na ignoran cia desse esoten co . 1?~ tal sorte__ e,_ na r ue Car;alho de Mendonça, referind o-se abc ~meia\ do Dn e~:~to\s,) ecial para fall encia de titalos não su– p~ec1samente ao pro b 'al ~,hri gatorio entre outros, debentures e Jeitos ao prote. to .cam 1' seus coupons, ensma : . ''D m ser taes protestos mterpo stos no Jogar onde eve . . 1 . , t e t d d . t>m O seu domi cil10, po1' a 11 e que se euec ua o o eve ºt 1 eSALVO SE HOU VE AJUSTE DE OUTRO ti;~~- 0 I N'l'~RPOSTUS E l LOGAR I NDEVIDO SÃO NUI LOS E NÃO POD EM: AUCTORI_ZAR A DE_CLARA. QÃO DA FALLENCI A''. (''Tra t. de D1r. Commercial", vul. Vll ns. 260 e 262, pags . 315 e 317). Comp;rtilha tamb em da ignorancia des. e miririco ~li c inicial do Direito rese rvado ao supplicado, Spencer \ ~1mpre, _qu ando, reterindo.s~ tamb em ao protesto especial para fall eocia, en sin a: "Deve ser in te rposto o pro testo no Joga r ond e o de– vedor tem o seu rlomi cilio pois ahi é qne se cHectu a o pagamento, SALVO SE HOUVER AJUSTE DE OUTRO 30 LOGAR. ''l NT IL RPOSTO EM LOGAR INDEV IDO, E' NCLLO, E NÃO AUCTORIZ A A DECRETAÇÃO DA FALLEN. CIA". ('l'ra t. E lem. de Dir. Commercial", vol. III, § 28, n. VI, pag. 21ll. E ' tambem immerso nessa geral ignorancia do abc inicia l do Direito, de que só se salva o supplicado, que Octavio Mend es ensina: '•O requerim ento de fa ll earia poderá tamb em ser fa– cilmente repellido sempre que o crerlor não se apresenta r com titulo protestado, ou que o pro testo não esti ver lega l~ mente feito, como, por exemplo, quando interposto contra o endossante ou sacador depo is do vencimento do titaln, ou quando interpo8to em outro Jogar que não o indi cado no ti tul o para o acca ite ou paga1Uento do mesmo''. ("Fal– lencias e Concordatas", pag, 99 ). 7. O abc ini cial do Direito leva o supplicado eg ualmente a procurar estab elecer a confusão entre o fôro competente para o pro– testo e o fôro competente pa ra a acçã o, pretend endo que, <l esde que o Supremo Tribunal .Federal decid iu que a fall enci a da supplicante pode ser requerida no Brasil e não em F ranca, no Brasil e não em França é que devem ser protestado s os tí tulo s para esse effeito , Mas, Magc1rinos Torres, que igno ra o abc inicial do Direito, desfaz essa confusão:

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