A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho
24 III :· F.ALSIDADE E NULLIDADE DOS ···: · .. - INSTRUMENTOS APRESENTADOS P.ARA =.:-· -: . PROVA DO CREDITO 1 - A falsidade material das pretensas obrigações ao porta. dor ou "d~bentures, de que se• diz. portador o supplicado, resulta da suá. absQiut'a falta de authen ticidade. arguida pela supplicante ·desde, efúe foi intlp)ac\a· da apresentação de taes titul os a protesto, para que· não fo serri adm1ttid os j)elo officin.l de pr:otestos de \Ptras, ial– s\dad~ t isível_de tal modq da~. prpprias pretensas debentur.es tJUe devendo ell,as· _ter,. tres ~iqnás . QU_• a8signaturas. cori10 expressa.ment? f~~_arn, ~ prim~'ira _, do 'presid_e~te da s~ppli_ci111tc, a segi1r<la~, d~ s~n, secretario ad juncto e a terce1ra do rep reseut nnte do TRUSfEE, o proprio h'.adu~to r m·enciona na s : traducções jtrntas pelo ' supplicad?, que, das 'sup p-os tas firmas, ·tinas são illegi,ei s, e uma uni ca. é l,eg1~ vel, verificando-se· porém, que é de chancell a e não autographa, ,e nenhuma está recon hecida por oHicial publico competente, no logat· em que foram prete ní;Jamentr, -nppo stas, nem -muito ·, menos, por 's~· tratar .d~ dqcurnento passado Jt.o ext r::i.ngeiro, .reconhe'eida se ncha.- a çi,Q ofiicial publ)e-0 -do loo-11r pelo cons nl brasil eiro competente; e ain-· da menos a do consul b~asileiro IPgali!,a da na ·Secretaria do Ministe.1 rio das Relações Exteriore!' no Rio de J :weiro 011 em uma < l.as AI• .· .. 1 . ' . ., fandegas ou DélPgacias Fí- c.:1es no B rasil, uni cos offi ciae~ publicos e· unfoas repartiçõe, bra i<il eiras competentes para tal reconhecimento jega)js~ção e· aur heuti c:-içii.o. .. ' ' · · ... 2 - · O su pplicadC1 na tc~tativa frn ·tranea <le dHficultar o res;: pectivo exame, distribui~ os titu loR fn l ' OS e trad ucções desordcmicla; mente; iuntanclo-os com a sLÍ a petição . El les se encontram, para ~ c·onstataçãe lla falsidadP, o origina l da debcnture n. 1.37-5, ·à fl s'. 116, e ô <la debenture n. 50. .:1G4, a 'fl s. 111, ·au tes daqnella outra . .. 4 • As tradticções se acham de l"l s. 35 a 40 a da 'debenture n. 1.375, e de fls, 73 a 78 á da <l ebentu re n. 50.264, se paradas dos originaes á _q~e _devia?'I estar annéxa1:1, e nas trad ucções e:-o tá a decl~n•çâo_, por nos ass1gnafada, a Iap is, de que as unicas ~uppostas ass1gnaturas au~ographas são illegiveis e a legível é rnéramente de chancella; hto é, 1mp:i:essa. ou ca;imbtJ,da. . · ~,. '• Ent retanto, ern cada uma das debentures está, além dó mais,· expréssamcnte declarado: « .A presente obrigação não ·obriginá a Gompaóhiá 11 Port of Pará&, sen ão quando certifi cada pelo TH.USTEE»,' - à supp,osta aE,signatura de cujo representante é jui-ta méntA uma qas :ifüi~ivei R(debent ures. a fls. 111 e 116 e traducçoes a Us . 35 a, 40. .e 73 a 78 V. ) -.·. ·3 - Ora 1 tratando-se de títulos ao portador· exarados em lin .! gua extrangeira, impressos, ernittidoi-, ·datadCls e assiguados 110 ex.s
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