A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

2 Defesa da Companhia Illmo. Sur. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara Civel. A COMP.-\NHrA PORT OF PARA', concel'si01rn1-ia d:1s obras d~ porto de"ta capital, foi intinrnd, b011tem, á~ 16 horas. pel~ t>Sí'ri– vao Olavo Nunes, e por des ,,acho ,l1•l'te Juizo, de um requerrn~ento de fa!lenda da i-uppli,·ant.., aprel'e11tado pt>ln suppli1·11d? A11to~1n de ArauJo Ba stos L<'ilho ura1-,il eirn. rmiior, c;r sado, 1•apitaltst,i e 1orna.- 19 lista. resid ente nesta' ,·apirnl, á avP11ida São Jerony nw, n i!l7, que se diz portador da!< uehenturP!< ni- 1 ;37ó e 50 ~64 dn mPs111a Com- panhia, titnlo~ esse~ da i-ériP frnncPza rio ernpresti11w dfl ;[) fi .0000\11), do valor a~ F'rs. 500.00 cada um, juro!< de 5 % ao anno, p,,garnill por seme~tres, por meio de coupons. U!:' Fr-- 12.fiO CHda um, est;rn- do j:'t vencidos e náo pagos os de ns 22 a 45 n•I,,tivos ao peri11do de t · de st>ternl.Jro de J 92l a 1· de março do corrPnte :1nn11, rnzão , por qne, acompanlrnndu tm•!: titulo!-l d,,!i re~pectivos in strunwntos de prote8to, efü·ctuadu nesta cidade, rt>quer a f;dl encia da ~uµpli m111te. com fund a111ent,o no n. 3 do § uni co do Art. 1 do DPcr n. f> 7-16. de 9 de dezemhro de 1!:1 ~9, corub1n ado com o fll't. 10, por f,dta de pHg_amento da irnportaneia q11e elle proprio ei: ti111a em H.:-:. f>0t1SOOO, equ!vfllente, diz elle. a Frs. 600,00. ao camhio de R,-. $8 1 10 por fran– co, que pretende f' er O cambio do dia sol.Jre Londres na data da aprei-entação dos títulos a protei,i to , sendo Psse valor de Hs. ó00$, o quP, o supµlí cado expres~a111ente declara DAR A' C .\lTSA. _Por ahi se aquilata. deFd e logo, a cup;icidade 111 atbenwtica do supphcado e a t>Xtranh a. noção que tem de um pedit.lo ou titulo LIQUIDO E CERTO. lt-to posto, e já tendo proredido RO deposito dP qne cogita o a.rt. 10 § 1. 0, aliuea 2a, da Lei de Fall enr.iHS. l•li<lida. ui-s1111 , nos t•, r– mos da lei, a fallen<'ia or;r requnida, vem a supli<·antt' demon,-trar a illt>gitimi<lade e illiqui<l ez do !-Upos to credito do i-uppl1ca<lo e a, ab– soluta nullidade e improcedenc1a <.lo requerimeuto de fall encia por elle formulado. .

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