A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

na nova lei, donde o ser couscntnneo que se vá buscai' a inter• pretação desse dispositivo , aliá<: clnrissimo, nos commcntad-ores des. sa nova lei, e não em autore · que escreveram anteriormente á sua vigencia, ou mesmo á sua elabor:ic:ão. Isto posto, Miranrla Valverde ensina expressamente que o deposito se refere a.o oújecto do pogamento; e é -0 proprio suppli– cado quem declara qne o pn.gmnento que .pede impc,rta em Rs: 500$000 ("A Fali. no Dir. B ras," Vol. I, n . . 98, pag. 116). Paulo de Lacerda é ainda mnis explicito. O deposito espe– cial. ensina este erninente autor, ''con ·i::;te na consignação, no pro. prio juizo da fallenria, da importancia neces1-aria ao pagamento do titulo q11ali ficativo do requereute e que deveras faz o seu inte– resse na causa'•. E para mostrar como este deposito diz resp eito tão somente ao titulo individual do requ erente da fallencia, figura a hypothese de ínllencia requ erida. com um titulo uâo ·1,enrirlo e não protesta. do, m1~di ante apre!'-entação da certidão de protesto de outro titulo ve1,cido e protestado. Ne,:, te c11so. en~ina Larerda, basta que seja depositada a im– pnr'ancia conesponclente ao titulo não vencido e não prot~stado, porqtw é esta a quantia reclamada, pHn que caia o requerimento de fallencia, permanecendo apenas o facto da. impontualirlade, c~n– cretizado no prntesto , -como ba!le para que outro credor requeHa de novo a fallencia (' 'Da Fall. no Dir . Bras.", ns. 277 a 279, pags 17' 202 a 204l. E• evidente. portauto, que não procede a impugnação auteci– pida do supplicat!u e que do mPsmo modo que a Supplicante Pº· rteria ter elidido a fallencia , pagando, no protesto, os titul?~ ora aj1dzaclo~, o que teria feito se os considerasse liquido s e Jeg1trn:io~, póde agora, para di srntir a sua illiqnidez e ill egitimidade e- _elidir a f aliene-ia, drpoi:-itar a importancia correspondente a esses t1tu)oé1, que o proprio supplicado declara ser de Rs: 500$000, · Em _face do exposto, requ er a Supplic~nte sirva-se V. S. man– ?ªr depoi,;1tar, na forma da lei, a alludida importancia, que ora _of. forece,_ lavrando.se o respectivo termo e fazendo-se o respectivo recolhimento na Caixa Economica e protes tando apresentar sua defesa_ no pr~z_o lrgal, reí'alvada desde lo ,.,. o a arguição de incom- pctoncta do JUizo que, preliminarmente, · ~ticul ará, · Pará, 21 de Maio de 1934 P. p. S. Mac Dowell S. Mac Dowell Filho E. D. Nesta petição o Dr. Juix proferfo o eguinte desparho: yeri!ican~o que os títulos que instrúem a petição inicial _de falencrn sao nao debentures vencidas mas simples coupons de JU•

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