A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho
t ♦♦ t ♦♦ tt ♦♦♦♦ ttttt ♦♦♦ t ♦ t ♦ f►♦♦ tt ♦♦♦ t ♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦♦ t ♦♦♦◄ ~ ........ ..,•••vv•••••v•+••v••• .. ••••••••--. D.etiçãa de Deposite Illmo. Snr. Dr. Juiz de Direitu da 3.ª Vara A COMPANHIA "PORT OF PARÁ" foi intimada hoje, ás 4 horas, de um requerimrnto de falleucia formulado por Antonio de Araujo Bastos Filbo . Diz-se este portador das debentures ns. 15 1.375 e 50.264 da mesma Companhia, titulos esses da serie fran- ceza do emprestimo de i: 5.000.000, do vnlor de Frs. 500,00 cada um juros de 5% ao anuo, pagaveis por semestres, por meio de codpons de Frs. 12,50 carla um, estando já vencidos e não pagos os de ns. 22 a 45 relativos ao período de 1.o de Setembro de 1929 a 1.0 de Março do corrente anno, e a cada uma das ditas debentures, razão por que, acompanhando os titulos, a.Hás falsos por destituidos de toda authenticidade, do respectivo instrumento de pro- testo, requer a fallencia da supplicarrte com fundamento no n. 3.o do § unico do art. 1. 0 do Decreto n. 5.746 de 9 de Dezembro de 1929, combi~ado com o art. 10, e nrbitra elle proprio, no final do longo requerimento que elaburou, o pagamento devido pela Snp- plic~ute, cuja f!Ita dá lugar á pres~nte causa, em Rs: 500$000, equivalente a F rs. 600,00 segundo d!z ao cambio de Rs: S800, que declara ,ser o da d~ta d ~~ apreseutaçao d? titulo ao protesto. E, portanto, meqmv?co que o credito re_clamado pelo suppli– cado requerente da fa1te1:c1a, aquelle cujo pagamento pedr;, segundo as suas texruaes expresE-oes, monta segundo a sua propria estima. tiva em Rs: 50O$UOO, da nossa moeda. ' Ora, o art. 10 do Decr. n. ó,746 de 9 de Dezembro de 1929 dispõe expressamente: "Citado, pod~rá o deved_or, dentro do referido prazo de 24 hor~s! d_epos1tar o _credito r~clamaclo para discussão de sua leg1t1m1dade ou 1mportancia, elidindo a fallencia.'• Assim, vem a Supplicante requerer, nos termos expressos
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