A Pretendida fallencia da port of Pará aggravante - Antonio de Araujo Bastos Filho

9li 1909 (miÍ novecentos e nove) , tomada de conformidade com t· 5 o <quinto) dos estatutos e approvada pela assem- ~1!! ~ge~·al· de accionistas de 1~ _(treze ) de Setembro de _1~09 . il novecentos e nove); dec1Sao do Conselho de Admm1s_– (m - d m-esma companhia em data de 11 (onze) de Abril Yªi~~l ~mil novecentos e onze) . TODAS AS OBRIGAÇÕES e RENDIDAS DA SUPRA MENCIONADA EMISSAO ci~fg,:IZADA DE f. 5.000.000 (CINCO MILHÕES DE LI– A ESTERLINAS), FORAM OBJECTO DE UMA ESCRI– BR~A DE "TRUST" (FIDEICOMMISSO), PASSADA EM PJ (PRIMEIRO) DE MARÇO DE 1909 (MIL NOVECENTOS 1. A COMPANHIA "PORT-OF-PARA" E A E NOVE), ENJ:: COMPANY" DE NOVA-YORK, "TRUS- "E~~Ifi.~~COMMISSARIO) DO~ OBRIGACIONISTAS. Go– TE d garantias especiaes enunciadas NA DITA ESCRIPTU– ~f ti~ "TRUST" E RESUMIDAS NO VERSO. Obrigação de . h tos francos ao portador.-Numero 001.375 (mil tre- qu1n en , h" P t f P . 1 t Seten ta e cinco) . A Compan ia or -o - ara, pe ova- zen os e . b 1 t d t 1 Cebl.do obriga-se a reem o sar o por a or, con ra a en- or re , · 1 o ( · · ) d t do presente titulo, o mais em . prrmerro e março c: [eg.fg 69 (mil novecentos e sessenta e nove), da importan- ~ de quinhentos francos, em Paris, na caixa da "Banque eia . . , g · d · t de l'Union Parisienne ' e a pa ar os Juros o mesmo, a axa ie cinco por cento ao anno, por "0oupons" semestraes, em ~-º (primeiro) de mar90 e 1. 0 (primeiro ) de setemôro de cada anno na caixa do dito Banco, contra a entrega dos "cou– pons:, respectivos, ani:exos, ~o pres~nte, a m~dida que forem se vencendo. - O capital e Juros, sao pagave1s sem deducção de qualquer dos impostos federaes , dos Estados ou munici– pios, a q~e os titulos _ou " coupons" estive1:em ou venham a ficar sujeitos no Brasil ou nos Estados Umdos. NO EMTAN– TO, SERAO RETIDAS DOS PORTADORES AS TAXAS FIS– CAES FRANCEZAS, COMPREHENDIDAS NAS MESMAS O IMPOSTO DE SELLO, A QUE O.S DITOS COUPONS É OBRI– GAÇÕES ESTIVEREM OU VENHAM A FICAR SUJEITAS. A propriedade da presente obrigação e de cada " coupon·• ap– penso á mesma, é transmissivel por simples tradição. As obrigações acima mencionadas são amortizaveis, a partir de 1919 (mil novecentos e dezenove ) , por compras em Bolsa ou sorteios e reembolsaveis por antecipação, em qualquer época tudo nas condições especificadas no verso. A PRESENTE OBRIGAÇAO NÃO OBRIGARA' VALIDAMENTE A COM– PANHIA "PORT-OF-PARA•·, SENAO QUANDO CERTIFICA– DA PELO "TRUSTEE" (FIDEICOMMISSARIO) DOS OBRI– GACIONISTAS, COMO FAZENDO PARTE DA EMISSÃO AUCTORIZADA ACIMA ENUNCIADA. Em fé do que a Compa nhia "Port-of-Pará" fez appôr o seu sello na pre– sente obrigação e fez assignar pelo seu Presidente e contra assignar pelo seu Secretario Adjuncto em Nova York (Esta – dos Unidos d a America do Norte) , em 1. 0 (primeiro) de mar– ço de 1909 .(mil novecentos e nove ) . (CHANCELLA) : PER-· CIVAL FARQUHAR. Presidente. (ASSIGNATURA ILLEGI– VEL) . Secretario adjuncto. CERTIFICADO DO "TRUSTEE" . ESTA OBRIGAÇÃO E' UMA DAS OBRIGAÇÕES DESIGNA– DAS NA ESCRIPTURA DE . "TRUST" (FIDEICOMMISSO), DATADA DE 1.º (PRIMEIRO) DE MARÇO DE 1909 (MIL NOVECENTOS E NOVE) E MENCIONADA ACIMA. EMPIRE T RUST COMPANY, "TRUSTEE'' . NOVA YORK (ESTADOS UNIDOS DA AMERICA DO NORTE). (ASSIGNATURA IL– LEGIVEL) . F unccionario certificante. PORT-OF-PARA'.

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