A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
- ·6 - Elementos de Mecanica e Astronomia, Elementos de Physica e Chimica, Elementos de Historia Natural, Geographia e Chorographia do Brazil, Historia Universal, Historia do Brasil, Logica, Desenho. Art. 3.-As disciplinas acima com o numero de horas de aulas, por semana serão distnbuidas por seis annos de estudos, da maneira seguinte: 1. 0 ANNO :z. 0 ANNO 3. 0 ANNO 4. 0 ANNO 5. 0 ANNO 6. 0 ANNO Alg.. }3 Arth. } Alg . .. 2 Geoin. Mec. e Ast. 3 Math .. :z Arith 4Alg . 3 Geom. Tri . 5 Tág Phys.eCh . 5 Phys. e Ch. 1 Geogr.. 3 Geogr. 3 Geogr. .. 1 • . .. Hist. Nat. 5 Porl. 3 Port . 3 Port. 2 Port. 2 Geogr. 1 Fr. 4 Fr. 3 Fr :z Fr 1 Litt.. :z Lllt. 2 Des.. 3 Ing. 3 Ing . 3 Ing. 2 Fr. 1 - Des . 3 Ali 3 Ali . 3 Ing . 1 Ing. 1 17 -Lat . 3 Lat . 3 Ali 3 Ali . 1 . 18'Des. :z Greg. 3 Lat. 3 Lat. r - Hist. 3 Greg 3 Greg 2 23 Des.. :z Hist. 3 Hist.do Br. 3 - Des. 1 Logica. . 3 :z:z - Des. 1 24 - 24 Art. 4.-Haverá no Lyceu para o ensino das di;ciplinas enumeradas no art. 2 os seguintes lentes: Um de portuguez, Um de francez, Um de inglez, Um de allemão, Um de latim, Um de grego, Um de arithmetica·e algebra, Um de geometria e trignometria rectilinea, · Um de elementos de mecanica e astronomia, que fará no 6. 0 anno revisão do curso de mathematíca, Um de elementos de physica e chimica, Um de elementos de historia natural Um áe g~ographia_e chorographia d~ Brazil, Um de historia umversal e do Brazil Um de litteratura, ' Um de logica, e Um professor de desenho. <>· ..
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