A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

., ,,. li, · Regulamento 1,ara oLyceu P.araense --(o)-- TITULO I Da organisação scientifica do Lyceu Paraense· CAPITULO I ·no ,FI M DO LYCE U, SEU CURSO, PROGRAMMAS DO ENSINO SECÇÃO I DO FIM DO LYCEU Art. 1.-0 Lyceu Paraense tem por fim proporcionará mocidade a instruc– ção secundaria e fundamental necessari a e sufficienle não só para o b" m des– empenho dos deveres de cidadão, mas lambem para a matricula nos cursos de ensino superi ir e obtenção do gráo de Bacliare/ em scimcias e lettras. SECÇÃO II DO CURSO . A,rt., 2.-0 curso do Lyceu comprehenderá as seguiRtes disciplinas: Portuguez , Litteratura, Francez, lnglez, Allemão, Latim, Grego, Mathematica elementar,

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