A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
-38- 9~1: na lur,na a examinar tiverem alumnos ou parente até o 29 grão por direito civil, so~ pena de _nullidade do exame eh tu rma em questã.o. 1! 1 -:--0 pres_idente da mesa d iariamente inquirirá dos examinadores essa cir. <:mus~anc ,a, que s1 t1ã.0 fôr declarada no acto implicará para o membro do magiste . 110 aí ecldado uma falta grave passive! da ;,ena que o Director Geral julgar razoavel de accor o com o Regulamento da fnstrucçã.o. ' . ~ 29-V~riticadh a ex i~tencia d<> imped imento, o president~ da mesa nomea- ra u•n ou mais exammadore · atl-hoc, fa1.enclo com,Lar ela acta de exame esse inci dente. Art. 59-Pe~a nte as mesas de ex·unes que funccion arem n:is sédes das cir• cumscripções, o Direct~r _Geral püclerá te_r um fiscal nomeado p:ira informal-o sobre o valor das prnvas exhtb1das pelos examinandos. CAPlTULO I I I DA CHAMADA ,\rt. 69-Pelo Diar io Officiat erilo chama<los, nominalmen te, o, examinan– dos, que deverão compôr a turma do di a. ~ Un ico.-A turma de prova escripta não poder:,. exceder de trinta examinan• dos, e a de prova oral, dezoito. Art. 79- A chamada geral erá feita indi stinctamente pela ordem de inscri– pção, ficando re ervaclos os que a ella fa lta rem para a eguoda e ultima depois de exgotta,la a raspectiva lista. ' .\rt. 89-.\ chamada para a prova oral só se effecluará depois de procedidas todas as provas e criptas. CAPLTULO lV DAS PROVAS DE EXAN& Art. 99- 0 s exames para o diploma de e, tu:los primaria, co11slar.l.o de duas provas-escripta e oral-versando a primeira sobre portuguez e arithmetica, e a se• gunda sobre todas as materias que constituem o programma de exame. Art. 10º-A prova escripta de portuguez constará de um dictado de doze li– nhas impressa de um livro sorteado dentre os admilticlos nas escolas publicas para a leitura corrente nos cursos medio e superior; escolhendo o examinador da materia dois trechos, designando a sorte novamente o que lerá de servir para a prova. Lido uma vez o trecho em YOZ alta, pausada e expressivamente, será dictado e depois re– lido para que os examinandos façam a pontuaçã.o devida. Em segu ida procederão os e~aminandos á analyse le.n'colo_![ica das seis 1~ri~1eiras palavras _nl!.o repetidas, e togim da parte do trecho que fõr ind icada, consistindo ,6 na class1ficaçl!.u das pro- posições e na indicação dos seus termos essenciaes. , Art. 119-A prova escripta de arithmetica constara de lres questões lheoricas e outras tantas praticas correspondentes, sobre um dos pontos determinado no programma respectivo, designado pela sorte. , J\rt. 129-Estas provas serM feitas em papel rubricado pela_ me a exa– minadora, de veRdo o examinando antes de entregal -_as, ao pre.,clent e, ca• r>eal as por uma folh a de papel em brnnco, onde escreYern a data e o nome.
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