A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
INSTRUCÇÕES PARA OS Examesde estudos primarins CAPITULO I DA EP0 CHA DOS EXAMES E DA INSCRIPÇÃO Art. r'?-Os exames para O diploma de estudos primarios se realizai ao na ca– pital e na séde de todas as circumscripçoes escolares, de 15 de Novembro em deante. ª Unico.-Na capital haverá uma segund a epocha desses exames, a qual será de 15 de janeiro em deante. Arl. 2'?-0s exames para o diploma de estudos primarios serão requerido~na capital ao L. · •.or Geral e nas circumscripções do interior ao Inspector do ensino, directamenle cu pur intermedio dos Conselhos Escolares. ª 1'?- Esses requerimentos serão assignados pelo direclor do estabelecimento onde o alumno houver estudado, ou pelo seu professor, pae, mãe ou qualquer ou – tra pessoa interessada . ~ 2'?-Para conhecimento dos interessados, o Director Geral, na capital, e o Inspector de ensino, no interior, avisarão por editaes que a matricula se acha aber– ta por espaço de IS dias, que precederão ao inicio dos exames. CAPITULO II DA J\IESA EXAMINADORA Art. 39-0s exames se reali zarão na capital sob a presidencia do Director Geral, e no interior. do Inspector do ensino, por comroissões de cinco membros nomeados pelo Director Geral e Inspectores de ensino, respectivamente, dentre os professores do ensino primaria e secundaria ou particular, ou de pessoas idoneas ~ w~ , Art. 4'?-Nao poderão fazer parle da commissa.o examinadora os professores •
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