A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

-- • -34- 1-fistor ia Independencia do Brazi1.-Asie 111 l.,léa Consliluinte.- Pedro I e sua politi– ca.-Revolução per~ambucan:t de 18 24 , cau;as e effeitos.-Guerra no Rio da Prata.-Termo do pnmetro remado.-AbJicaç:!.o de Pedro I.-l'edro 11.-Re– gencia.-Princípaes ac~mtecimentos do período regencial.-Maioridade de Pedro TI.-Revolução do Rio G rande de, Sul.-Revolução pernambucana de 1848.– Guerra contra º. Paraguay; fa:to., mais importantes; morte do General para– ense Hil;,rio Gur_Jão -Propaganda abolicionista e as suas rliver;as phases.-Abo- liç~~ da esc~avidão.--:-Propagan?a republicana, e suas diversas. phases.-Papel 4ÍI. saliente de Silva J arrhm nos ultimo;; tempos da propag~nda. - Viagem do Conde d'Eu.-Proclamaçào da Republic..-Governo Provisorio.- Assembléa Consti– tuinte .-Periodos presidenciaes, factos mais importantes.-H1storia especial do Pará.-Conquista e estabelecimento dos portuguezes no l'ará.- 0 Pará sob o governo do Mara nbão.-O Pará Ca~itania.-Acontecimentos importantes por OC·· casião da revolução de Portuga l em 1820 e da lndependencia do Brazil.-0 Pará Província do Imperio Brazileiro.~Presidentes.-A cabanagem, seus effeitos.– Propaganda republicana.-O Club Republicano.-Republicanos historicos.– Adhesão do P ará á proclamação da Republica Brazileira; acontecimentos dessa epocha.-Govemo provisori,, sua acção e reformas.- Constituinte.-Pe- riodos governamentaes; facl~s impcrtantes.-Compnraç~o cmre o Pará, Pro- v inda, e o Pará, Estado, politica ~ fin anceiramente. O professor durante o desenvo:vi mento cio progra1.11111a n~o perderá occasião de aproveitar os factos narrados par~ ministrar nos ahmnos proveitosas liçôes de educação cívica, incutindo-lhe a idéa de verdadeiro patriotismo. .fnstrucçào moral e cwua Arguição sobre _?S differentes assumptos da Constituição Feder~l.-Leitura da Constituição do E stauo pelo meni1110 e explicação de seus preceitos delalha– daruente tanto c!uanto po.;sivel ao 111 ciu, pelo professor, ']UC deverá fazer as re ferencias aos preceitos da Co11stituiçãu Federal, de modo a provocar a allcnçã do menimo sobre a cirçumsla nci:t e le não poder a do Estado existir em deshar– moni a com a Con~litui ção da ui.lo. Directoria Geral da lnstrucção publica, 3 de Fevereiro de 1900. Virgílio Cardoso de Oliveira. ' )

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