A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado
l - - 8- 4. As propost'ls ao Governador para as nomeaçõc; e exonerações de torl0, os fu nccionarios etrectivos e interinos do magJsterio primario. 5. A.expedirão de ordens e instrucções pt dagogicas especiaes pua o desen– volvimento e progresso do ensino. 6. A organisação do regimento interno d<ts escolas e programrnas de ensino, que expedirá com approvação do Governador. 7. Attestar :1 frequencia dos professores ,la capital e visar os attestados pas – sados aos professores do interior, ou dar-lhes outros, qu1ndo verificar que as aucto – ridndes encarregadas d'esse serviço negam-se ~ fazei-o sem justa causa. 8. Commun icar ao Governador as vagas ,1ue se derem por abandono de ca– deira e por qualquer outro motivo. 9. Mandar annunciar por editaes as caceir:,s vagas, abrindo concorrencia para o provimento das elementares e inscripçio para os c0ncursos d as complementares. 10. Tornear as commissões examina foras dos concursos. 11. Presidir a todos os concursos, porlendv delegar esta attribuição no Di– reclor da E~cold Normal em caso de impedime 1 1to leg itimo. 12. llTlpor aos fun ccionarios do magisterio primario as penas disciplinares ele accordo cor,1 este regulamento e applicar as que forem impostas pelo Conselho Superior. 13. Nomear substitutos aos professores e-adjuntos e trectivos nos seus impe– dimentos e approvar ou negar apprornção ás nomeações feitas pelos inspectores do ensino. 14. Informar ao Governaclor em··relntorio annn al, minu ciosamente, sobre o estado d 1 instrucçào prim,1ria; propondo ns medidas necessnrias para o seu me– lhoramento e d ifTus,,o no E, rndo, e faze ndo r11ensão especial dos profes,;ore,; da cn;iital e do int ~rior que mais se tiverem dist inguido du rante o an no lectivo, tendo em attençào o res.ultado dos exames para diploma de estudos primarios. 15. Dispensar os professores sub.;tilulos que se tornarem in compatíveis para o exercício do magisterio. 16. Justificar até 15 dias de faltas, com direito á percepção cio orclen.ado, aos func cionarios do mngisterio primariu. 17. Propõr ao Governador a creaçào dos legares de adjuntos para as escobs que estiverem no caso de possuil-os. 18. Encaminhar ao Governador a creaçào dos Jogares de adjuntos para ases– colas que estiverem no caso de possuil-os. 19. Encaminhar ao Governador com sun informação ns petições dos fun c– cionarios do magisterio primaria, que a esta for.,m dirigidas. 20. Requisitar de quaesquer funccionario e 11 repartições publicas do Estado todos os esclarecimentos que julgar precisos para fnn da mentar suas clecisõe~ ou informações. 21. Levar ao conhecimento do Governador O resultarlo dns concorre ncias que se realisarem para o provimento de cade iras, propondo o . ca ndidato no qual en• -tenda dever recahir a nomeação. 2 2. Attestar o excercicio dos inspcctorcs do ensino para o recebimento dos vencimentos respectivos. 23. Julgar os recursos qu~ lhe forem in terpostos dos actos das aucloricln<les do ensino a si subordinadas. 24. Orçar annualmente as despezas com a instnr cçio publi ca e submette1: o orçamf nto ao conheci mento do Governador. 25. Propôr no Governador as rcrno;oes, permutas e a posentadorias requeri – d.;~ pelos professores. 26. Providenciar sobre a publicação de uma rev ista do ensino tendente a promover o <les~nvolvimento da instrucçào publi~a do EstaJo e a informar os pro– fessores a respeito do progresso do ensino e reformas operadas. l . ...
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