A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

-8- d) Registrar no- l fr•ro d~ Correspo11dmrirz:- todos os officios dirigido: ás autoridades do ensino. ,·) Apresentar nas occ:-isiões competentes o-Li1 1 ro de Ter111os de E xnJJus:– que serão lavrados pelo examinador que o preside<:le uo acto designar. / ) Entregar sempre que lhe for exigido o- I.iuro d,• Visitas-ao Jnspector do ensino para lançamento de suas vi itas. .t;) Organisar os mappas de matricula e frequencia, comforme os mode_los já adaptados e remetter uma das vias ao Inspector ele ensino e outra á Secretaria Ge– ral da lnstrucção l'ubl ica d epois de haver subrnettirlo, nos municípios do interior, ao visto dos Conselhos E scolares : ~ 4'?-Quanto ás auctoriclades escolares : rz) Prestar com.brev idade as informações que lhe forem exigidas por qual – quer auctoridacle do ensino. b) Cumprir as ord ens superiores hyernrchicas no que concerne no ensino puJ:>lico, ev itando factos prejudiciaes ao prestigio da auctoridade 011 do magis– te no ; 1·) Receber de pé. no ponto em q ue esti ver collocaclo,o Inspcctor do ensino ou qualquer membro do Consel ho E scolar, e :i porta ela escola o Governador, Direc– t<?r Geral e qualquer membro e.lo Conselho Superior, em suas visitas ao estnbele– cimento, prestando-lhes todas as informações que lhe forem solicitadas. ~ 5'? Quanto ao se ll exercício no car 5 o : . . . n) Communicar ao Director Geral, 1 nspector de ensino e Con elho Escolar o inicio do seu exerci cio, bem comu as interrupções que ti ver por entrada em goso <le licença, ou qualquer outro motivo; b) Participar 11 nmecli:,tamente :i auctoridade escolar qualquer impedimento que o inhiba de fun ccionar, para qlle sejam tomadas as providencias no sentido de não soffrer o ensino interrupção. ~ 6'? Quanto ao desempenho de suas funcções : . a) Comparecer com pontualiuade :i escola, dez minu tos antes de _seu func– c,o~amento, dect11lem, nte ,·e tido, não podendo retirar-se senão depois de con– clmclos os trabalhos escolares e :i hora ma rcada para i,so no Regulamento Geral 7 ás I l ¼ horas da manhã nas e;colas do sexo masculi no e feminino, e nas mista. 7 ¼ ás _10 ¼ da manhil. tempo destino as meninas e 2 ás 5 da tarde, destinarlo aos meninos. • b) Manter a ordem e a disciplina na escola; e) Dar aos alumnos, pela irreprehensibilidade de sua conducta, constantes e xemplos de moralidade e amor ás instituições : d)_ E:sg?tar os meios branJos antes de applicar aos seus discipuks qualquer pena disciplmar, e nunca empr~gal-a senão com moderação e criteno ; . e) Fa~er vaccinar até 30 dias, contados da data da matricula os alumnos que amda não ti verem sido, ou não mostrarem signaes de haverem tido variola; . f) Vedar~ entrada e passagem de pessoas extranhas p~la sa la da escola, as sim como a piesença de creanças não matriculadas no recmto da aula, salvo na hypolhese do a_rt. 6 lettra e do ~ rº . ,1;) Impedir, em ab3oluto, a communicação das creanças nas horas das licções com as pes,oas de fami lia que residirem na casa da escola, e em qualquer tempo com os creados ; h) Não clistrahir, em hypothese algL1 ma O menino em serviço · alhe ios á escola; ' i) Tratar as creanças, indisti nctamente com a maxima urbanidade e bran – dura, com verdadeiro interesse e affecto de 'pae, de modo a inspirar-lhes o amor pt:lo e:'tudo, o icspe1t~ e a veneração ao mestre, procurando sempre de envolver, aperfeiçoando, os senl11ncntos do bem do dever da virtude e a consciencia dos deveres cívicos : ' ' ( _,

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