A Instituição publica sob a administração do Exm. Sr. Dr. José Paes de Carvalho - Governador do Estado

Escolas tmblicas <lo ensino 1n·ilnario CAPIT LO l IJA ESCOLA E DO E~S I NO \.rt. 1'?-A escola publi ca primaria é a instituição creada e mantida 1 •elos poderes publicos para o fim de di/Tundir pela mocidade, gratuitamente e sem peias á consciencia, a in strucção, que é a base da ordem e do progresso, prepa– rando-a devidamente para a vida social. Art. 2'?-Com esse intuito, a; leis respecti,·as, creando um local apropriado , onde a creança deva encontrar todas as commodidades indi pensaveis ao bem estar de seu physico e ao desenvolvimen to de sua intelligencia, mantêm nm profes;or e estabelecem os meios de chamar ao seio ela escola a creança apta a encetar os primeiro passos nas lellras . Arl. 39-Para o dever que se impõe o poder publ ico, o Regulan ento Ge– ral da Tnstrucçáo Pu blica, presrreve : ?, 1'? Quanto ao predio escolar: a) Contribuição para o aluguel de uma casa adequada, podendo servir de residencia ao prefessor, emquanto não forem con truidos predios especialmente destinados á escola; b) Mobiliamento da escola com msterial aconselhado pelos progressos da pedagogia. ?. 2'? Quanto á garantia do ensino : a) Nomeação de um funccionario habilitado a en inar as materias do curso primario; b) Requisitos para esse encargo, taes como : ser ~idadão brasileiro nato ou naturalisado; não ter sido condemnado por sentença passada em julgado em pro– ces o por crime offensivo á mnral ou ás leis da Republica; não soffrer molestia contagiosa, nem ter defeito physico que impossibilite ou diíliculte o exercício do ruagisterio; ter mais de 18 anncs de edade, sendo mulher e 20 sendo homem; ~er titulado pela E cola Normal do Estado; não ler ~iJo conclemnado :i pena de perda ela cadeira. ~ 3<? Quanto ao desenvolvimento intelleclual da creança: a) Leitura e escripta; b) Grammatica 11acional; e) 1 oções de coísas; d) Arith1oetiCR;

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